LEI COMPLEMENTAR nº 43, de 31/05/1996

Texto Original

Dá nova redação à Seção V da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A Seção V da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, que dispõe sobre normas gerais relativas ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum a cargo da região metropolitana, sobre as atribuições, a organização e o funcionamento da Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO V

Dos Encargos e Deveres do Estado

Art. 19 - O assessoramento para o planejamento, a organização, a coordenação e o controle das atividades a cargo do Estado relativas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana será prestado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e pela Fundação João Pinheiro."

Art. 2º - As atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fundação João Pinheiro, no desempenho das funções relacionadas no artigo 1º desta Lei, serão definidas em lei ordinária.

Art. 3º - Fica revogado o artigo 20 da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva