LEI COMPLEMENTAR nº 103, de 30/07/2008

Texto Original

Extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656;

II - onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.

Parágrafo único. Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 30, de 1993:

a) os incisos XVIII e XIX do art. 3º

b) a alínea "b" do inciso III do art. 4º

c) o inciso XVI do art. 7º

d) o inciso VII do art. 11;

e) os arts. 13 e 15;

f) o parágrafo único do art. 14;

g) o § 1º do art. 16;

h) o § 1º do art. 35;

II - a alínea "b" do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e

III - o art. 18 da Lei Complementar nº 92, de 23 de junho de 2006.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada