LEI CONSTITUCIONAL nº 4, de 30/01/1951 (REVOGADA)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte
LEI CONSTITUCIONAL N. 4
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151 nº II da Constituição, decreta:
Art. 1º - Substituam-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, o artigo 17 e seus parágrafos, pelo seguinte:
“Art. 17 - Fica criada a Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, com os Departamentos, Serviços e atribuições que a lei lhe conferir”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1951.
O Presidente: Feliciano Pena.
O 1º Secretário: Valdir Lisboa.
O 2º Secretário: Joubert Guerra.
O 3º Secretário: Emilio Vasconcelos.
O 4º Secretário: Jason Albergaria.