LEI CONSTITUCIONAL nº 4, de 30/01/1951 (REVOGADA)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte

LEI CONSTITUCIONAL N. 4


A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151 nº II da Constituição, decreta:

Art. 1º - Substituam-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, o artigo 17 e seus parágrafos, pelo seguinte:

“Art. 17 - Fica criada a Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, com os Departamentos, Serviços e atribuições que a lei lhe conferir”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1951.

O Presidente: Feliciano Pena.

O 1º Secretário: Valdir Lisboa.

O 2º Secretário: Joubert Guerra.

O 3º Secretário: Emilio Vasconcelos.

O 4º Secretário: Jason Albergaria.