EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 91, de 17/07/2013

Texto Original

Extingue o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – O art. 55 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55 – As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por voto aberto e, salvo disposição constitucional em contrário, por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

Parágrafo único – Adotar-se-á a votação nominal nas deliberações sobre as proposições a que se refere o art. 63.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 58 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – (…)

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.”.

Art. 3º – Os incisos XVI e XVII e o “caput” do inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 – (…)

XVI – aprovar, por maioria de seus membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato;

XVII – destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros, o Procurador-Geral de Justiça;

(…)

XXIII – aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha:”.

Art. 4º – O § 5º do art. 70 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70 – (…)

§ 5º – A Assembleia Legislativa, dentro de trinta dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria de seus membros.”.

Art. 5º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 17 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 3º-Secretário