EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 86, de 26/10/2011

Texto Original

Acrescenta o inciso XII ao art. 2º da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º da Constituição do Estado o seguinte inciso XII:

“Art. 2º - (...)

XII - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Dinis Pinheiro, Presidente - José Henrique, 1º-Vice-Presidente - Inácio Franco, 2º-Vice-Presidente - Paulo Guedes, 3º-Vice-Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário - Jayro Lessa, 3º-Secretário.