EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 82, de 14/04/2010
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 140 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – O art. 140 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 140 – (...)
§ 4° – O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.”.
Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário