EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 76, de 21/12/2006
Texto Original
Altera a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – A alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106 – (...)
I – (...)
b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;".
Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 2º-Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário