EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 76, de 21/12/2006

Texto Original

Altera a alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° – A alínea "b" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106 – (...)

I – (...)

b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;".

Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia – 2º-Vice-Presidente

Deputado Fábio Avelar – 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário

Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário