EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 60, de 19/12/2003

Texto Atualizado

Acrescenta parágrafo único ao art. 63 da Constituição do Estado.

(Vide Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° – O art. 63 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 63 - (...)

Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.”.

Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.

Deputado Mauri Torres - Presidente

Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente

Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente

Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário

Deputado Pastor George - 3º-Secretário

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Data da última atualização: 27/11/2007