EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 60, de 19/12/2003
Texto Original
Acrescenta parágrafo único ao art. 63 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – O art. 63 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 63 - (...)
Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Vice-Presidente
Deputado Adelmo Carneiro Leão - 2º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo - 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário
Deputado Pastor George - 3º-Secretário