EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50, de 29/10/2001

Texto Original

Altera a redação do art. 14 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O inciso II do § 4º do art. 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 15, 16 e 17:

“Art. 14 - ....................................

§ 4º - ........................................

II - a autorização para instituir, cindir e extinguir sociedade de economia mista e empresa pública e para alienar ações que garantam o controle dessas entidades pelo Estado;

...............................................

§ 15 - Será de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa o “quorum” para aprovação de lei que autorizar a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública, a alienação de ações que garantam o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado ou a alteração em sua estrutura societária.

§ 16 - A lei que autorizar a alienação de ações de empresa concessionária ou permissionária de serviço público estabelecerá a exigência de cumprimento, pelo adquirente, de metas de qualidade de serviço e de atendimento aos objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade.

§ 17 - A desestatização de empresa de propriedade do Estado prestadora de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de serviço de saneamento básico, autorizada nos termos deste artigo, será submetida a referendo popular.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2001.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente

Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário

Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário