EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50, de 29/10/2001
Texto Original
Altera a redação do art. 14 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O inciso II do § 4º do art. 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 15, 16 e 17:
“Art. 14 - ....................................
§ 4º - ........................................
II - a autorização para instituir, cindir e extinguir sociedade de economia mista e empresa pública e para alienar ações que garantam o controle dessas entidades pelo Estado;
...............................................
§ 15 - Será de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa o “quorum” para aprovação de lei que autorizar a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública, a alienação de ações que garantam o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado ou a alteração em sua estrutura societária.
§ 16 - A lei que autorizar a alienação de ações de empresa concessionária ou permissionária de serviço público estabelecerá a exigência de cumprimento, pelo adquirente, de metas de qualidade de serviço e de atendimento aos objetivos sociais inspiradores da constituição da entidade.
§ 17 - A desestatização de empresa de propriedade do Estado prestadora de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de serviço de saneamento básico, autorizada nos termos deste artigo, será submetida a referendo popular.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário