EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5, de 26/09/1975 (REVOGADA)
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao artigo 231, da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º - o artigo 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais será acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 231 ............................
Parágrafo único - Para os efeitos previstos no artigo, entender-se-ão por efetivo exercício no magistério as atividades de administração escolar e inspeção”.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1975.
O Presidente: João Araújo Ferraz
O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade
O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure
O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário: Said Paulo Arges
O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho
O 4º Secretário: João Pedro Gustin