EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5, de 26/09/1975 (REVOGADA)

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao artigo 231, da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º - o artigo 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais será acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 231 ............................

Parágrafo único - Para os efeitos previstos no artigo, entender-se-ão por efetivo exercício no magistério as atividades de administração escolar e inspeção”.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1975.

O Presidente: João Araújo Ferraz

O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade

O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure

O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário: Said Paulo Arges

O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho

O 4º Secretário: João Pedro Gustin