EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 38, de 07/01/1999

Texto Original

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea “j”:

“Art. 106 – (...)

I – (...)

j – as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta.”.

Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1999.

Deputado Romeu Queiroz – Presidente

Deputado Clêuber Carneiro – 1º-Vice-Presidente

Deputado Francisco Ramalho – 2º-Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz – 1º-Secretário

Deputado Ivo José – 2º-Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves – 3º-Secretário

Deputado Dilzon Melo – 4º-Secretário

Deputada Maria Olívia – 5ª-Secretária