EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 38, de 07/01/1999
Texto Original
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea “j”:
“Art. 106 – (...)
I – (...)
j – as causas e os conflitos entre o Estado e os municípios, entre estes e entre as respectivas entidades da administração indireta.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1999.
Deputado Romeu Queiroz – Presidente
Deputado Clêuber Carneiro – 1º-Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho – 2º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz – 1º-Secretário
Deputado Ivo José – 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves – 3º-Secretário
Deputado Dilzon Melo – 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia – 5ª-Secretária