EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37, de 29/12/1998

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 34 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 34 - ................................

§ 2º - O Estado procederá ao desconto, em folha ou ordem de pagamento, de consignações autorizadas pelos servidores públicos civis das administrações direta e indireta em favor de sindicatos e associações de classe, efetuando o repasse às entidades até o quinto dia do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto.”.

Palácio da Inconfidência , em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.

Deputado Romeu Queiroz - Presidente

Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente

Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário

Deputado Ivo José - 2º-Secretário

Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário

Deputado Dílzon Melo - 4º-Secretário

Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária