EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37, de 29/12/1998
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 34 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 34 - ................................
§ 2º - O Estado procederá ao desconto, em folha ou ordem de pagamento, de consignações autorizadas pelos servidores públicos civis das administrações direta e indireta em favor de sindicatos e associações de classe, efetuando o repasse às entidades até o quinto dia do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto.”.
Palácio da Inconfidência , em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º-Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário
Deputado Dílzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária