EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 31, de 30/12/1997
Texto Original
Dá nova redação ao art. 162 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês.
§ 1º - O repasse financeiro dos recursos a que se refere este artigo será feito mediante crédito automático em conta própria de cada órgão mencionado no "caput" deste artigo pela instituição financeira centralizadora da receita do Estado.
§ 2º - É vedada a retenção ou restrição ao repasse ou emprego dos recursos atribuídos aos órgãos mencionados no "caput" deste artigo, sob pena de crime de responsabilidade.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário (afastado)
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária