EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 28, de 01/12/1987 (REVOGADA)
Texto Original
Acrescenta o § 4º ao artigo 8º da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda à Constituição do Estado:
Art. 1º - O artigo 8º da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 8º - .................................
§ 4º - O Estado de Minas Gerais constituirá, na forma em que a lei estabelecer, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Cidades Mineradoras - FADCM - com dotação anual nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da cota-parte do Imposto único sobre Minerais arrecadada pelo Tesouro Estadual no ano anterior”.
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de dezembro de 1987.
O Presidente - Neif Jabur
O 1º-Vice-Presidente - Saint’Clair Souto
O 2º-Vice-Presidente - Raimundo Albergaria
O 1º-Secretário - José Laviola
O 2º-Secretário - Amílcar Padovani
O 3º-Secretário - José Maria Pinto
O 4º-Secretário - Carlos Pereira