EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 2, de 10/05/1974 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Emenda à Constituição nº 2, de 10/5/1974, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)

Altera o disposto no artigo 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 39, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. Único - A duração do mandato mencionado no artigo 209 da Constituição do Estado será de 4 (quatro) anos em decorrência da Emenda Constitucional Federal nº 2, de 09 de maio de 1972.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1974.

O Presidente: Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Vice-Presidente: Dênio Moreira

O 2º Vice-Presidente: Gerardo Renault

O 1º Secretário: Christovam Chiaradia

O 2º Secretário: Sebastião Alves do Nascimento

O 3º Secretário: Haroldo Lopes da Costa

O 4º Secretário: João Gomes Moreira

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Data da última atualização: 22/2/2006.