EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 2, de 10/05/1974 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o disposto no artigo 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 39, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. Único - A duração do mandato mencionado no artigo 209 da Constituição do Estado será de 4 (quatro) anos em decorrência da Emenda Constitucional Federal nº 2, de 09 de maio de 1972.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1974.
O Presidente: Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Vice-Presidente: Dênio Moreira
O 2º Vice-Presidente: Gerardo Renault
O 1º Secretário: Christovam Chiaradia
O 2º Secretário: Sebastião Alves do Nascimento
O 3º Secretário: Haroldo Lopes da Costa
O 4º Secretário: João Gomes Moreira