EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 15, de 06/07/1981 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação ao artigo 26 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O Artigo 26 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 - Dar-se-á a convocação de suplentes nos casos indicados no artigo anterior ou quando o Deputado for licenciado por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde ou para tratar de interesses particulares. A licença, nestas duas últimas hipóteses, não pode ser interrompida.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1981.
O Presidente - José Santana de Vasconcelos
O 1º Vice-Presidente - Domingos Lanna
O 2º Vice-Presidente - Juarez Quintão Hosken
O 1º Secretário - Nílson Gontijo
O 2º Secretário - Elmo Braz Soares
O 3º Secretário - Luiz Junqueira
O 4º Secretário - Delfim Ribeiro