EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 12, de 01/09/1994
Texto Original
Acrescenta parágrafos ao art. 157 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 157 da Constituição do Estado os seguintes §§ 5º, 6º e 7º:
"Art. 157 - ..........................................
§ 5º - Para a elaboração da lei orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional prevista no inciso III do § 2º do art. 60, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais até o dia 30 de abril de cada ano, nos termos de regulamentação.
§ 6º - O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, participará da audiência pública regional referida no parágrafo anterior.
§ 7º - Os Poderes Executivo e Judiciário do Estado promoverão, nos municípios e nas datas designados para a realização das audiências públicas regionais pela Assembléia Legislativa, audiência pública a fim de prestar informações e colher subsídios para as ações pertinentes a seus respectivos âmbitos de competência.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1994.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º-VICE-PRESIDENTE - Elmiro Nascimento
O 2º-VICE-PRESIDENTE - José Militão
O 3º-VICE-PRESIDENTE - Rêmolo Aloise
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho
O 3º-SECRETÁRIO - Bené Guedes
O 4º-SECRETÁRIO - Sebastião Helvécio
O 5º-SECRETÁRIO - Amílcar Padovani