EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 12, de 05/12/1979 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Emenda à Constituição nº 12, de 5/12/1979, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)

Altera os artigos 31 e 76 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O inciso XX do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 - ..............................................................

XX - aprovar os convênios celebrados pelo Governo do Estado com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público forem efetivados sem essa aprovação, observado o prazo previsto no § 2º do artigo 76.”

Art. 2º - O inciso XIV do artigo 76 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 76 - ..............................................................

XIV - Celebrar, “ad referendum” da Assembléia Legislativa, convênios com entidades de direito público ou privado.

Art. 3º - O artigo 76 fica acescido dos seguintes parágrafos, passando o parágrafo único a § 1º:

“Art. 76 ................................................................

§ 1º - ..................................................................

§ 2º - Os convênios previstos no inciso XIV e suas alterações serão submetidos à aprovação da Assembléia Legislativa, dentro de 180 dias a contar de sua assinatura; não cumprido o prazo, os textos serão tidos por rejeitados.

§ 3º - A rejeição dos convênios e suas alterações não implicarão nulidade dos atos já praticados.”

Art. 4º- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE: João Navarro

O 1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso

O 2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val

O 1º-Secretário: Narcélio Mendes

O 2º-Secretário: Neif Jabur

O 3º-Secretário: Nélson Carvalho

O 4º-Secretário: Fábio Vasconcellos

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Data da última atualização: 22/2/2006.