Emenda à Constituição nº 115, de 12/07/2024

Texto Original

Altera os arts. 4º e 34 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 4º da Constituição do Estado os seguintes §§ 9º e 10:

“Art. 4º – (…)

§ 9º – O transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano ou metropolitano terá, em dia de eleição, utilização gratuita e frequência horária compatível com a de dia útil, nos termos da lei.

§ 10 – A gratuidade de que trata o § 9º será custeada pelo Estado com recursos orçamentários, no prazo de sessenta dias após a prestação do serviço.”.

Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 34 da Constituição do Estado o seguinte § 6º:

“Art. 34 – (…)

§ 6º – O servidor público fará jus à liberação de que trata o caput para o exercício de mandato em associação de classe cuja categoria, por força de lei, não tenha representação sindical no território mineiro.”.

Art. 3º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente

Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário