EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 11, de 09/11/1979 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Emenda à Constituição nº 11, de 9/11/1979, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
Acrescenta parágrafo ao artigo 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 39 parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único - O artigo 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único - o valor do subsídio poderá ser reajustado, a cada ano, na forma da lei complementar estadual.”
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1979.
O PRESIDENTE: João Navarro
O 1º-Vice-Presidente: Pedro Narciso
O 2º-Vice-Presidente: Rui da Costa Val
O 1º-Secretário: Narcélio Mendes
O 2º-Secretário: Neif Jabur
O 3º-Secretário: Nélson Carvalho
O 4º-Secretário: Fábio Vasconcellos
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Data da púltima atualização: 29/12/2005.