Decreto sem número, de 13/12/2004

Texto Original

Implanta o Curso Normal na Escola Estadual Major João Pereira, no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art.10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação e no Parecer nº 543, de 27 de julho de 2004, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Curso Normal de Nível Médio, com ênfase na Educação Infantil, na Escola Estadual Major João Pereira, situada na Av. Paulo Chiaradia, nº 405, Bairro São Vicente, no Município de Itajubá.

Art. 2º - O Curso implantado por esse Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado