Decreto sem número, de 20/09/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC 383 Trecho: Entroncamento BR 040 – São Brás do Suaçuí – Jeceaba – Contorno de São Brás do Suaçuí, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçuí e Jeceaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° e § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto n° 45.146, de 30 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MGC-383 Trecho:

Entroncamento BR 040 – São Brás do Suaçuí – Jeceaba – Contorno de São Brás do Suaçuí, a ser executada pelo DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçuí e Jeceaba.

Parágrafo único. A alta relevância e interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.

Art. 2° A pavimentação e melhoria da Rodovia MGC 383 Trecho: Entroncamento BR 040 – São Brás do Suaçuí – Jeceaba – Contorno de São Brás do Suaçuí far-se-á no âmbito do Programa Caminhos de Minas, constante da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3° A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, compõe o procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Carlos do Carmo Andrade Melles