Decreto sem número, de 06/07/2011

Texto Original

Altera o Decreto de 9 de novembro de 2007 que designa representantes para comporem a Assembleia Metropolitana do Vale do Aço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 9 de novembro de 2007, que designa representantes para comporem a Assembleia Metropolitana do Vale do Aço, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo Estadual na Assembleia Metropolitana do Vale do Aço os titulares dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

“...” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira