Decreto sem número, de 26/10/2004 (REVOGADA)

Texto Original

Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.033, de 21 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 43.378, de 16 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica designado para exercer a função de Gerente Executivo de Projeto Estruturador, o agente público abaixo relacionado:

Projeto Estruturador

Secretaria Responsável

Gerente Executivo

Cargo

Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da RMBH

Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas

Haroldo Carlos da Costa

Engenheiro do DER/MG

Parágrafo único. No exercício da função a que se refere o caput Gerente Executivo se reportará diretamente ao Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º - Fica dispensado da função de Gerente Executivo de Projeto Estruturador Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da RMBH, Robson Napier Borchio.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado