Decreto sem número, de 02/02/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, a relocação da reserva legal, em área localizada fora da propriedade, da atividade de aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais da empresa Samarco Mineração S.A., na unidade Germano, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o no § 4º do art. 16, da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no § 7º do art. 18 do Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a relocação da reserva legal, em área localizada fora da propriedade, da atividade de aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais da empresa Samarco Mineração S.A., na unidade Germano, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

Parágrafo único. A relocação da reserva legal a que se refere o caput dependerá de aprovação do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em áreas com tipologia, solo e recurso hídricos semelhantes ou melhores que a área anterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Adriano Magalhães Chaves