Decreto sem número, de 02/02/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública, a relocação da reserva legal, em área localizada fora da propriedade, da atividade de aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais da empresa Samarco Mineração S.A., na unidade Germano, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o no § 4º do art. 16, da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no § 7º do art. 18 do Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a relocação da reserva legal, em área localizada fora da propriedade, da atividade de aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais da empresa Samarco Mineração S.A., na unidade Germano, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.
Parágrafo único. A relocação da reserva legal a que se refere o caput dependerá de aprovação do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em áreas com tipologia, solo e recurso hídricos semelhantes ou melhores que a área anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Adriano Magalhães Chaves