Decreto sem número, de 21/10/2003

Texto Original

Cria a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari no Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, no Estado de Minas Gerais, situada nos Municípios de Chapada Gaúcha e Urucuia, constituída de terrenos da Fazenda Adiflor, com uma área de 60.975.31,71 ha (sessenta mil novecentos e setenta e cinco hectares, trinta e um ares noventa e um centiares), no perímetro de 183.866,88m (cento e oitenta três mil oitocentos e sessenta seis metros e oitenta oito decímetros), destinada à Unidade de Conservação, de propriedade do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF-MG, com a seguinte descrição dos limites e confrontações:- o ponto de partida inicia no marco M01 N=8.284.109,957:E=455.196,902, localizado na margem direita do Córrego Feio, com a cerca de divisa confrontando com a propriedade de José Barbosa dos Santos; daí, segue com o azimute de 35deg.27'10", na distância de 451,25m, até atingir o marco M02 N=8.283.735,561:E=455.448,801; daí, confrontando com a propriedade de Antônio Norberto, segue na distância de 1.772,58m, até atingir o marco M03 N= 8.282.265,047:E=456.438,569; daí, atravessa a estrada Serra das Araras - Arinos, confrontando com a propriedade de Eustáquio Batista Lisboa, segue na distância de 474,27m, até atingir o marco .M04 N=8.281.872,642:E=456.704,934; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 909,11m, até atingir o marco M05 N=8282238,978:E= 451532,349, localizado no encontro da cerca com a Estrada Estadual São Francisco - Serra das Araras; daí, pela vereda sem nome, segue na distância de 1.092,50m, até atingir o marco M06 N=8.282.932,077:E=458.228,398; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Antônio José Lino, segue na distância de 2.079,14m, até atingir o marco M07 N=8281.510,246:E=459.689,872; daí, deflete para a esquerda, segue à jusante pela vereda sem nome, na distância de 788.55m, até atingir o marco M08 N=8281.821,174:E=460.353,899, na margem do Córrego Santa Catarina; daí, deflete para a direita, segue à jusante pelo córrego, na distância de 15.658,92m, até atingir o marco M09 N=8.277.289,690:E=468.985,887; daí, confrontando com a propriedade de Lourenço Gonçalves Batista, segue na distância de 1.010,10m, até atingir o marco M10 N=8.276.579,410:E=469.364,742; daí, segue à montante pela Vereda Sumidouro, confrontando com a propriedade de João Antônio Gonçalves, na distância de 514,53m, até atingir o marco M11 N=8276076464:E=469.413,902; dai, deflete para a esquerda, segue na distância de 2.574,56m, até atingir o marco M12 N= 8.276.729,335:E=471.772,998; daí, deflete para a direita confrontando com PLANTAR S/ A - Planejamento Técnico e Administração de Reflorestamento, segue na distância de 1.000,58m, até atingir o marco M13 N=8.276.175,440:E.=4709J9,179; dai, deflete para a direita, segue na distância de 3.452,88m, até atingir o marco M14 N= 8.272.155,500:E=471.415,611; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Emílio Carneiro Aguiar, segue na distância de 558,20m, até atingir o marco M15 N=8.273.119,407:E=470992,313; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 1.132,32m, até atingir o marco M16 N=8.272.523,435:E=470.029,554; daí, deflete para esquerda, segue à jusante pela Vereda Galho Comprido, na distância de 1.555,10m, até atingir o marco M17 N=8.271.496,724:E=471.182,197; daí, segue à jusante pela Vereda das Pedras, na distância de 1.414,82m, até atingir o marco M18 N= 8272080,068:E=472.394,863; daí, deflete para a direita, segue à montante pela Vereda Tamanduá, confrontando com PLANTAR S/A- Planejamento Técnico e Administração de Reflorestamento, na distância de 1.973,12m, até atingir o marco M19 N= 8.270854,961:E=473811,212; daí, segue na distância de 259,66m, até atingir o marco M20 N=8.270.709,O45:E=414025,990; daí, segue na distância de 2.374,37m, até atingir o marco M21 N=8271400947:E=476.284.503; daí, deflete para a direita, segue à montante pela Vereda Riachinho, na distância de 795,01m, até atingir o marco M22 N= 8.270.620,672:E=476.183.728; daí, segue na distância de 4.024,87m, até atingir o marco M23 N=8.266.611.402:E=476.531.667; daí, segue à jusante pela Vereda Galho Grande, na distância de 2.062.23m, até atingir o marco M24 N=8.264.770,973:E= 475.755,968; daí, deflete para a direita, segue à jusante pelo Córrego das Lajes, na distância de 1.206,02m, até atingir o marco M25 N=8.264615.243:E=474.618,684; daí, segue à montante pela vereda sem nome, confrontando com a propriedade de Valeriano Inácio de Farias, na distância de 820,45m, até atingir o marco M26 N= 8.265.295.838:E=474.294.516; daí, deflete para esquerda, segue na distância de 1.003,98m, até atingir o marco M27 N=8.261.769.851:E= 473.442,345: daí, deflete para a esquerda, segue à jusante pela vereda sem nome, na distância de 1.385,79m, até atingir o marco M28 N=8.263.698,163:E=474.254,983; daí, segue à jusante pelo Córrego das Lajes, na distância de 3.151,27m, até atingir o marco M29 N= 8.260.835.227:E=473700.105, na Foz da Vereda Extrema; daí, segue à jusante pelo Córrego das Lajes, na distância de 1.959,96m. até atingir o marco M30 N= 8.259.434,365:E=472.654.188; daí, deflete para a direita, segue à montante. pela vereda sem nome, na distância de 1.519,48m. até atingir o marco M31 N=8.260.827,879:E= 472107.564; daí, deflete para a esquerda, confrontando com a propriedade dos herdeiros de Leodina Gonçalves Mendonça,. na distância de 2.322,52m, até atingir o marco M32 N=8.260.834.997:E=469.785,056; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 587,59m, até atingir o marco M33 N=8.260.280.886:E=469.587,575; daí, segue à jusante pelo Córrego do Calengue, na distância de 1.451,39m, até atingir o marco M34 N=8.259.434.587:E=470.373.164; daí, deflete para a direita, segue à. montante pela vereda sem nome, confrontando com a propriedade de Carlos Borges da Silva, na distância de 912,11m até atingir o marco M35 N=8.258.624,628:E=470171,484; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 946,90m, até atingir o marco M36 N= 8.25806.614:E=471.100,717; daí, deflete para a esquerda, segue à jusante pela vereda sem nome, confrontando com a propriedade dos herdeiros de Leodina Gonçalves Mendonça, na distância de 634,59m, até atingir o marco M37 N=8.259.523,245:E= 470.950.926; daí, deflete para a esquerda, segue à jusante pelo Córrego Calengue, na distância de 1.546,13m, até atingir o marco M38 N=8259.376.687:E=472.463,681; daí, deflete para a direita, segue à jusante pelo Córrego das Lajes, na distância de 947,81m, até atingir o marco M39 N=8.258.476.450:E=472.435.956; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Jacinto Pereira Borges, segue na distância de 2,194,12m, até atingir o marco M40 N=8258123.986:E=470299.249; daí, confrontando com a propriedade de José Borges, segue na distância de 976,40m, até atingir o marco M41 N=8.257.958,424:E=469.336.986, situado na Estrada São Francisco- Serra das Araras; daí, atravessa a estrada, segue confrontando com a propriedade de José Borges, na distância de 750,57m, até atingir o marco M42 N=8257.831.155:E=468.597,283; daí, deflete para direita, confrontando com a propriedade dos herdeiros de Antônio Durans, segue, na distância de 1.186,81m, até atingir o marco M43 N=8.255.984,430:E= 468877.401, na divisa com a Estrada São Francisco - Serra das Araras; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 2.432,79m, até atingir o marco M44 N=8260.746.056:E=467.204,549, na margem do Córrego da Marimba; daí, deflete para a esquerda, segue a jusante. pelo Córrego da Marimba, na distância de 132,79m, até atingir o marco M45 N=8260646.988:E=467.117.913, no encontro com a cerca de divisa; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Getúlio Inácio Farias, segue na distância de 528,98m, até atingir o marco M46 N=8.260.988.072:E=466713.596; daí, confrontando com a Fazenda São Félix, segue na distância de 635,59m, até atingir o marco M47 N=8.261.387.539:E=466.219,223; daí, deflete para a direita, segue na distância de 980,75m, até atingir o marco M48 N= 8.261.592.902:E=467.177,477, no encontro do Córrego da Marimba; daí,. atravessa o córrego, confrontando com OSELIMPART - Imóveis e Participações Ltda., segue na distância de 1.691,07m, até atingir o marco M49 N=8261743387:E=468.861.838, na Estrada São Francisco - Serra das Araras; daí, segue pela margem da estrada sentido Serra das Araras, na distância de 7.073,38m, até atingir o marco M50 N= 8.266.439.339:E=464717,413, no encontro com a cerca de divisa; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 2.218,47m, até atingir o marco M51 N= 8.267061.901:E=462.717.547, na nascente do Córrego da Marimba; daí, confrontando com a propriedade de Nostradamus Amaral Júnior, segue na distância de 3.026.94m , até atingir o marco M52 N=8.268743.195:E=460.200,479; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Paulo Cabral, segue na distância de 2.947,79m, até atingir o marco M53 N=8.270.608.453:E=458.422.4JO; daí, segue à jusante pela vereda sem nome, na distância de 1.476,33m. até atingir o marco M54 N=8.270.472.005:E= 456.991,532, na margem do Rio Acari; daí, deflete para a esquerda, segue à jusante pelo Rio Acari, na distância de 530,77m, até atingir o marco M55 N=826.993.763:E= 456.773.946; daí, deflete para a direita, pela cerca de divisa. confrontando com a propriedade de Francisca Cardoso de Almeida, segue na distância de 4.029,93m, até atingir o marco M56 N=8.268599.476:E=452992.926,. na Vereda Jonas: dai, deflete para a esquerda, segue à jusante pela Vereda Jonas, na distância de 3.268,24m, até atingir o marco M57 N=8267.703.057:E=455.820.712, na margem do Rio Acari; dai, deflete para a direita, segue à jusante pelo Rio Acari, na distância de 14.337,20m, até atingir o marco M58 N=8255966,059:E=456.005.125, no encontro com a cerca de divisa; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Saul Durans Mindo, segue na distância de 365,41m, até atingir o marco M59 N=8.256169.263:E=455.701.429, no canto da cerca; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 177,78m, até atingir o marco M60 N=8.256.069.801:E=455.554.080, na vereda sem nome; dai, deflete para a direita, segue à montante pela vereda sem nome, na distância de 989,33m, até atingir o marco M61 N=8.256.861.991:E=455120.585, no encontro com a cerca de divisa; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 2.521,30m, até atingir o marco M62 N=8.257.110,066:E=452.611.521, na Vereda das Pedras; daí, deflete para a esquerda, segue à jusante pela Vereda das Pedras, na distância de 2.783,32m, até atingir o marco M63 N=8.255.944,989:E=454.138,290, na margem do Rio Acari; daí, deflete para a direita, segue à jusante pelo Rio Acari, na distância de 5.240,30m, até atingir o marco M64 N=8.250.531.272:E=452.744.263, na foz do Rio Claro; daí, deflete para a direita, segue à montante pelo Rio CIaro e Córrego Barreiro, na distância 14.87,1,59m, até atingir o marco M65 N=8.254.131.994:E= 442.038.072, no encontro com uma Vereda sem nome; daí, deflete para a direita, segue à montante pela vereda sem nome. confrontando com SERINF, na distância de 609,11m, até atingir o marco M66 N=8.254.711.460:E=441 866.078, início da cerca de divisa; daí, segue na distância de 1.459,90m, até atingir o marco M67 N= 8256.116.003:E=41.467.963, no encontro com a estrada Serra das Araras - Urucuia; daí, segue na distância de 775,34m, até atingir o marco M68 N=8256860.9592:E= 441.253,0251, na nascente da Vereda da Cuia; daí, segue à jusante pela Vereda da Cuia, na distância de 5.290,12m, até atingir o marco M69 N=8255119.986:E=437.082.581, no encontro com a cerca de divisa; daí, deflete para a direita, segue na distância de 3.035,29m, até atingir o marco M70 N=8257751.601:E=435.570.135, no encontro com uma vereda; daí, deflete para a direita, segue à montante pela vereda sem nome, confrontando com a propriedade de Marinho José da Costa, na distância de 782,37m, até atingir o marco M71 N=8.257.920.571:E=436.319.420, no encontro com a cerca de divisa; daí, segue na distância de 183,32m, até atingir o marco M72 N= 8258095,383:E=436.338.623; daí, deflete para a direita, confrontando com a propriedade de Cirilo Oliveira Neto, segue na distância de 830,74m, até atingir o marco M73 N=8.258.517.044:E=437.055.398; daí, confrontando com a propriedade de Antônio Leite Barbosa, segue na distância de 1.007,94m, até atingir o marco M74 N= 8259.049.064:E=437.911.494; daí, confrontando com a propriedade de Normina Leite Barbosa, segue na distância de 1,134.65m, até atingir o marco M75 N=8.259.654.453: E=438.871.132; daí, segue na distância de 1.881,46m, até atingir o marco M76 N= 8.260.635.108:E=440476.813; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 3.144,83m, até atingir o marco M77 N=8.263.712,124:E=439.818.674; daí, segue à jusante pela vereda sem nome, na distância de 844,09m, até atingir o marco M78 N=8.264.219.507:E=439208.824, na margem do Ribeirão da Areia; daí, deflete para direita, segue à montante pelo ribeirão, na distância de 1.156,69m, até atingir o marco M79 N=8.264.983.437:E=439.998.653, na foz do Córrego da Aldeia; daí, deflete para a esquerda, segue pelo Ribeirão da Areia, na distância de 3,688.49m, até atingir o marco M80 N=8.267.594,365:E=439.106,858; daí, segue à montante pela vereda sem nome, na distancia de 1.370,93m, até atingir o marco M81 N=8.268.726,115:E=439485.152; daí, pela cerca de divisa confrontando com a propriedade de Pedrelina Guedes Guimarães, segue na distância de 2685,21m, até atingir o marco M82 N=8.269753,495:E= 441.909.210; daí, deflete para a direita, segue na distância de 971,82m, até atingir o marco M83 N=8268949.349:E=4.42447.131; daí; segue à jusante pela Vereda do Milton, na distância de 264,13m, até atingir o marco M84 N=8.267.673,645:E= 444.288,944; daí, segue à montante pelo Córrego da Aldeia, na distância de 13.891,92m, até atingir o marco M85 N=8.278.360,424:E=451 229,187; daí, deflete para a direita, pela cerca da divisa confrontando com a propriedade de Antônio Lopes Oliveira, segue na distância de 12.322,97m, até atingir o marco M86 N=8.278.760.929:E=284,721; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 3.906,34m, até atingir o marco M87 N=8.282.509.632:E=453.546.307; daí, deflete para a direita, pela cerca de divisa confrontando com a propriedade de Dionísio Neves, segue na distância de 384,44m, até atingir o marco M88 N=8.282.698.934:E=453880910; daí, confrontando com a propriedade de Antônio Cardoso dos Santos, segue na distância de 1.064,23m, até atingir o marco M89 N=8.283.239.581:E=454.797.578; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 696,80m, até atingir o marco M90 N= 8.283.936,370:E=454.802,485; daí, deflete para a direita, segue à jusante pelo Córrego Feio, confrontando com a propriedade de Derlino Rodrigues, na distancia de 435,20m, até atingir o marco M01, encerrando-se aí, a descrição da área.

Art. 2º - A Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acarí, descrita no art. 1º objetiva proteger e conservar o bioma Cerrado, no Estado de Minas Gerais, na Bacia do Rio São Francisco, propiciando o manejo sustentável, às populações tradicionais que habitam o entorno da referida Unidade de Conservação, e ainda, a pesquisa da Favela, do Pequi e de outros produtos do cerrado, a proteção da biodiversidade, dos aqüíferos, a promoção da educação ambiental e ecoturismo.

Art. 3º - As veredas constantes da Unidade de Conservação serão consideradas como áreas de proteção especial, devido à sua importância para o regime hídrico do Rio São Francisco, e o Plano de Manejo da presente Unidade deverá ser elaborado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 4º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF administrar e elaborar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado