Decreto sem número, de 21/10/2003

Texto Original

Cria a Estação Ecológica Estadual de Sagarana no Município de Arinos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e na Lei nº 14.309, de 19 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada na Região Noroeste do Estado, Município de Arinos, constituída de um imóvel rural, delimitado por um polígono irregular, com área total aproximada de 2.340.12.51ha (dois mil trezentos e quarenta hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares), no perímetro de 50.332,96m (cinqüenta mil trezentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros), sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF com a seguinte descrição dos limites e confrontações: partindo do vértice 01, situado na barra da Vereda D'Antas confrontando com o Lote 189 de coordenadas E367 985,00 e N8 209 995,00, utilizando a projeção Datum SAD/69; segue na distância de 488,71m, até atingir o vértice 02, de coordenadas E368 488,78 e N8 210 059,62; daí segue na distância de 907,61m, até atingir o vértice 03, confrontando com o Lote 188, no eixo das coordenadas E369 184,03 e N8 210 661,74; daí segue na distância de 604,32m, até atingir o vértice 04, de coordenadas E369 658,07 e N8 210 257,69; daí, segue na distância de 888,21m, até atingir o vértice 05, situado na Barra do Córrego Tamboril, de coordenadas E370 495,54 e N8 210 083,39; daí, margeando o Córrego, segue na distância de 369,31m, até atingir o vértice 06, confrontando com o Lote 187, no eixo das coordenadas E370 317,78 e N8 210 396,33; daí, segue na distância de 372,98m,até atingir o vértice 07 de coordenadas E370 697,01 e N8 210 416,14; daí segue na distância de 295,84m, até atingir o vértice 08, confrontando com o Lote 186, no eixo das coordenadas E370 977,48 e N8 210 491,41; daí, segue na distância de 399,07m, até atingir o vértice 09 de coordenadas E371 380,41 e N8 210 475,56; daí, segue na distância de 422,70m, até atingir o vértice 10, confrontando com o Lote 184, no eixo das coordenadas E371 755,44 e N8.210.626,10; daí, segue na distância de 292,59m, até atingir o vértice 11, confrontando com o Lote 186, no eixo das coordenadas E372 048,01 e N8 210 725,13; daí, segue na distância de 1 080,84m, até atingir o vértice 12, de coordenadas E372 703,77 e N8 209 853,63; daí, segue na distância de 674,84m, até atingir o vértice 13, confrontando com o Lote 167, de coordenadas E373 367,42 e N8 209 790,24; daí, segue na distância de 573,69m, até atingir o vértice 14, de coordenadas E373 880,96 e N8 209 536,72; daí, segue na distância de 785,48m, até atingir o vértice 15, de coordenadas E374 647,32 e N8 209 679,33; daí, segue na distância de 356,29m, até atingir o vértice 16, de coordenadas E374 947,55 e N8 29.473,34; com distância de 235,28m, até atingir o vértice 17, de coordenadas E375 180,52 e N8 209 453,53; daí, segue na distância de 491,14m, até atingir o vértice 18, de coordenadas E375 619,10 e N8.209 627,93; daí segue na distância de 227,53m, até atingir o vértice 19, de coordenadas E375 603,31 e N8.209 837,78; daí, segue na distância de 211,54m, até atingir o vértice 20, confrontando com o Lote 166, no eixo de coordenadas E375 500,59 e N8 210 016,04; daí, segue na distância de 180,26m, até atingir o vértice 21, na barra de uma grota, confrontando com o Lote 165, no eixo das coordenadas E375 500,59 e N8 210 218,07; daí, segue na distância de 623,59m, até atingir o vértice 22, no eixo da rodovia que dá acesso a Uruana, de coordenadas E376 124,74 e N8 210 285,42; daí, segue na distância de 424,22 m, até atingir o vértice 23, no eixo de coordenadas E376 065,49 e N8 210 693,44; daí, segue na distância de 385,86m, até atingir com o vértice 24, confrontando com o Lote 164, no eixo de coordenadas E375 906,77 e N8 211 045,85; daí, segue na distância de 348,85m, até atingir o vértice 25, confrontando com o Lote 163, no eixo de coordenadas E376 094,94 e N8 211 345,74; daí, segue na distância de 429,66m, até atingir o vértice 26, passando pelo Lote 162, no eixo das coordenadas E376.421,02 e N8.211.636,24; daí, segue na distância de 512,95m, até atingir o vértice 27, confrontando com o Lote 121 e Lote 120, no eixo de coordenadas E376 803,93 e N8211 274,98; daí, segue na distância de 348,98m, até atingir o vértice 28, no eixo de coordenadas E376 988,93 e N8.210.968,35; daí, segue na distância de 669,11m, até atingir o vértice 29, confrontando com o Lote 119, no eixo de coordenadas E377.132,08 e N8 210 321,07; daí segue na distância de 476,66m, até atingir o vértice 30, confrontando com o Lote 118, no eixo de coordenadas E377.483,65 e N8 209 996,24; daí, segue na distância de 1.051,84m, até atingir o vértice 31, confrontando com o Lote 110, no eixo de coordenadas E378 281,62 e N8.209.310,92; daí, segue na distância de 576,14m, até atingir o vértice 32, no eixo de coordenadas E378 435,68 e N8 208 740,48; daí, segue na distância de 197,88m, até atingir o vértice 33, no eixo de coordenadas E378 317,17 e N8 208 574,11; daí, segue na distância de 201,94m, até atingir o vértice 34no eixo de coordenadas E378 123,61 e N8 208 609,76; daí, segue na distância 263,14m, até atingir o vértice 35, no eixo de coordenadas E378 269,77 e N8.208 415,65; daí, segue na distância de 194,00m, até atingir o vértice 36, no eixo de coordenadas E378 080,15 e N8 208 455,27; daí, segue na distância de 176,01m, até atingir o vértice 37, no eixo de coordenadas E377 953,74 e N8 208 348,31; daí, segue na distância de 130,58m, até atingir o vértice 38, no eixo de coordenadas E378 009,05 e N8.208 265,12; daí, segue na distância de 134,12m, até atingir o vértice 39, no eixo de coordenadas E378 099,90 e N8 208 356,23; daí, segue na distância de 222,81m, até atingir o vértice 40, no eixo de coordenadas E378 309, 27 e N8 208 280,97; daí, segue na distância de 330,56m, até atingir o vértice 41, no eixo de coordenadas E378.530,49 e N8.208.514,69; daí, segue na distância de 176,82m, até atingir o vértice 42, confrontando com o Lote 109, no eixo de coordenadas E378 728,00 e N8 208 506,76; daí segue na distância de 310,96m, até atingir o vértice 43, no eixo de coordenadas E378 558,14 e N8 208 245,31; daí, segue na distância de 173,19m, até atingir o vértice 44, no eixo de coordenadas E378 408,03 e N8 208 166,09; daí, segue na distância de 161,55m, até atingir o vértice 45, no eixo de coordenadas E378 305,32 e N8 208 043,28; daí, segue na distância de 426,20m, até atingir o vértice 46, no eixo de coordenadas E377 930,04 e N8 207 837,29; daí, segue na distância de 313,83m, até atingir o vértice 47, no eixo de coordenadas E377 791,78 e N8 207 552,07; daí, segue na distância de 332,88m, até atingir o vértice 48, no eixo de coordenadas E377 531,66 e N8 207 342,12; daí, segue na distância de 135,35m, até atingir o vértice 49, no eixo de coordenadas E377 657,47 e N8.207.318,36; daí, segue na distância de 104,12m, até atingir o vértice 50, no eixo de coordenadas E377.716,72 e N8.207.251,01; daí, segue na distância de 143,4m, até atingir o vértice 51, no eixo de coordenadas E377.712,77 e N8.207..385,70; daí, segue na distância de 244,50m, até atingir o vértice 52, no eixo de coordenadas E377 910,29 e N8.207 540,19; daí, segue na distância de 200,87m, até atingir o vértice 53, no eixo de coordenadas E377 969,54 e N8 207.738,26; daí, segue na distância de 301,11m, até atingir o vértice 54, no eixo de coordenadas E378 269,77 e N8 207.781,83; daí, segue na distância de 179,86m, até atingir o vértice 55, no eixo de coordenadas E378 455,43 e N8 27 765,99; daí, segue na distância de 148,36m, até atingir o vértice 56, no eixo de coordenadas E378 581,84 e N8.207.710,53; daí, segue na distância de 129,77m, até atingir o vértice 57, confrontando com o Lote 108, no eixo de coordenadas E378 605,54 e N8 207 841,25; daí, segue na distância de 808,30m, até atingir o vértice 58, no eixo de coordenadas E379 355,82 e N8 207 475,41; daí, segue na distância de 190,44m, até atingir o vértice 59, no eixo de coordenadas E379 535,16 e N8 207 382,93; daí, segue na distância de 312,85m, até atingir o vértice 60, confrontando com o Lote 107, no eixo de coordenadas E379 770,86 e N8 207 562,77; daí, segue na distância de 268,29m, até atingir o vértice 61, no eixo de coordenadas E380 031,61 e N8 207 662,99; daí, segue na distância de 219,55m, até atingir o vértice 62, no eixo de coordenadas E380 244,93 e N8 207 532,27; daí, segue na distância de 217,16m, até atingir o vértice 63, no eixo de coordenadas E380 206,40 e N8 207 310,99; daí, segue na distância de 108,95m, até atingir o vértice 64, passando pelo Lote 103 e confrontando com o Lote 104, no eixo de coordenadas E380 303,75 e N8 207 254,47; daí, segue na distância de 513,10m, até atingir o vértice 65, confrontando com o Lote 105, no eixo de coordenadas E380 434,54 e N8 206 775,65; daí, segue na distância de 528,21m, até atingir o vértice 66, confrontando com o Lote 106, no eixo de coordenadas E380 711,06 e N8 206 312,17; daí, segue na distância de 315,74m, até atingir o vértice 67, no eixo de coordenadas E380 695,26 e N8 205 979,41; daí, segue na distância de 203,05m, até atingir o vértice 68, no eixo de coordenadas E380 545,15 e N8.205.844,73; daí, segue na distância de 182,10m, até atingir o vértice 69, no eixo de coordenadas E380 402,93 e N8.205 769,46; daí, segue na distância de 230,58m, até atingir o vértice 70, no eixo de coordenadas E380 604,41 e N8 205.781,34; daí, segue na distância de 168,94m, até atingir o vértice 71, no eixo de coordenadas E380 778,22 e N8 205 717,96; daí, segue na distância de 308,42m, até atingir o vértice 72, no eixo de coordenadas E380 545,15 e N8 205 488,20; daí, segue na distância de 419,37m, até atingir o vértice 73, no eixo de coordenadas E380 213,32 e N8 205 234,68; daí, segue na distância de 297,06m, até atingir o vértice 74, no eixo de coordenadas E380 489,85 e N8 205 345,59; daí, segue na distância de 339,97m, até atingir o vértice 75, no eixo de coordenadas E380 821,67 e N8 205 416,90; daí, segue na distância de 237,03m, até atingir o vértice de coordenadas E381 087,10 e N8 205 282,21; daí, segue na distância de 221,48m, até atingir o vértice 77, no eixo de coordenadas E381 086,34 e N8 205 064,34; daí, segue na distância de 210,55m, até atingir o vértice 78, situado na barra do Ribeirão dos Marques, confrontando com o Ribeirão, no eixo de coordenadas E380 983,64 e N8 204 866,27; daí, margeando o Ribeirão dos Marques, segue na distância de 484,03m, até atingir o vértice 79, no eixo de coordenadas E380 521,45 e N8 204 688,01; daí, segue na distância de 237,70m, até atingir o vértice 80, no eixo de coordenadas E380 288,38 e N8 204 691,97; daí, segue na distância de 233,74m, até atingir o vértice 81, no eixo de coordenadas E380 201,47 e N8.204.485,98; daí, segue na distância de 435,37m, até atingir o vértice 82, confrontando com o Lote 208, na confluência com uma divisa de água, margeando o divisor de água até atingir o Lote 207, no eixo de coordenadas E379.774,84 e N8.204.319,60; daí, segue na distância de 686,39m, confrontando com o Lote 207, no eixo de coordenadas E379 470,66 e N8 204 953,42; daí, segue na distância de 717,99m, até atingir o vértice 84, no eixo de coordenadas E379 047,98 e N8 205 527,82; daí, segue na distância de 1 226,06m, até atingir o vértice 85, no eixo de coordenadas E378 558,14 e N8 206 625,12; daí, segue na distância de 834,79m, até atingir o vértice 86, confrontando com o Lote 206, no eixo de coordenadas E377 862,88 e N8 206 189,37; daí, segue na distância de 794,07m, até atingir o vértice 87, no eixo de coordenadas E377 317,74 e N8.206 759,80; com distância de 150,22 m, inclui o vértice 88 de coordenadas E 377 282,19 e N 8 206 629,07; daí, segue na distância de 179,38m, até atingir o vértice 89, no eixo de coordenadas E377 080,72 e N8 206 617,19; daí, segue na distância de 144,01m, até atingir o vértice 90, no eixo de coordenadas E376 985,91 e N8 206 759,80; daí, segue na distância de 144,43m, até atingir o vértice 91, no eixo de coordenadas E377 013,57 e N8 206 898,45; daí, segue na distância de 229,82m, até atingir o vértice 92, no eixo de coordenadas E377 163,68 e N8 207 048,98; daí, segue na distância de 175,24m, até atingir o vértice 93, no eixo de coordenadas E377 013,57 e N8 207 052,94; daí, segue na distância de 141,33m, até atingir o vértice 94, no eixo de coordenadas E377 009,62 e N8 207 203,47; daí, segue na distância de 151,60m, até atingir o vértice 95, confrontando com o Lote 204, no eixo de coordenadas E376 875,30 e N8.207.274,78; daí, segue na distância de 168,78m, até atingir o vértice 96, no eixo de coordenadas E376 946,41 e N8 207 453,04; daí, segue na distância de 399,72m, até atingir o vértice 97, no eixo de coordenadas E377 290,09 e N8 207 662,99; daí, segue na distância de 247,87m, até atingir o vértice 98, no eixo de coordenadas E377 463,90 e N8 207 516,42; daí, segue na distância de 296,71m, até atingir o vértice 99, no eixo de coordenadas E377 629,82 e N8 207 690,72; daí, segue na distância de 281,98m, até atingir o vértice 100, no eixo de coordenadas E377 357,24 e N8 207 710,53; daí, segue na distância de 719,64m, até atingir o vértice 101, no eixo de coordenadas E371 384,90 e N8 208 419,61; daí, segue na distância de1.262,20m, até atingir o vértice 102, cortando a via de acesso à Aruana, no eixo de coordenadas E376 164,25 e N8 208 629,57; daí, segue na distância de 314,07m, até atingir o vértice 103, no eixo de coordenadas E375 895,63 e N8 208 459,23; daí, segue na distância de 442,53m, até atingir o vértice 104, no eixo de coordenadas E375 472,94 e N8 208 364,15; daí, segue na distância de 514,05m, até atingir o vértice 105, situado na barra de uma grota, confrontando com o Lote 205, no eixo de coordenadas E375 579,60 e N8 207 876,97; daí, segue na distância de 524,69m, até atingir o vértice 106, no eixo de coordenadas E375 350,48 e N8 207 381,73; daí, segue na distância de 341,13m, até atingir o vértice 107, no eixo de coordenadas E375 014,070 e N8 207.433,23; daí, segue na distância de 405,84m, até atingir o vértice 108, situado na barra do Córrego do Meio, confrontando com o Lote 201, no eixo das coordenadas E374 734,23 e N8.207.128,21; daí, segue na distância de 842,25m, até atingir o vértice 109, no eixo de coordenadas E374 469,56 e N8 207 936,33; daí, segue na distância de 317,07m, até atingir o vértice 110, no eixo de coordenadas E374 173,29 e N8 207 983,86 ; daí, segue na distância de 385,32m, até atingir o vértice 111, no eixo de coordenadas E373 865,16 e N8 207 758,07; daí, segue na distância de 467,69m, até atingir o vértice 112, situado na confluência com uma Vereda, confrontando com o Lote 198, no eixo de coordenadas E373 446,43 e N8.207.999,71; daí, segue na distância de 446,20m, até atingir o vértice 113, no eixo de coordenadas E373 323,97 e N8 208 423,57; daí, segue na distância de 450,94m, até atingir o vértice 114, no eixo de coordenadas E372 976 ,34 e N8.208.724,64; daí, segue na distância de 287,48m, até atingir o vértice 115, o eixo de coordenadas E372 861,78 e N8.208 966,28; daí segue na distância de 331,30m, até atingir o vértice 116, localizado na confluência com o Córrego Boi Preto, confrontando com o Lote 196, no eixo de coordenadas E372 553,66 e N8.208 871,21; daí, segue na distância de 517,96m, margeando o Córrego, até atingir vértice 117, no eixo de coordenadas E372 202,08 e N8 209 251,50; daí, segue na distância de 397,38m, até atingir o vértice 118, confrontando com o Lote 194, no eixo de coordenadas E371 866,30 e N8.209.449,57; daí segue na distância de 571,84m, até atingir o vértice 119, no eixo de coordenadas E371.329,06 e N8 209 306,96; daí, segue na distância de 339,99m, até atingir o vértice 120, no eixo de coordenadas E371 001,18 e N8 209 279,23; daí, segue na distância de 334,23m, até atingir o vértice 121, confrontando com o Lote 193, no eixo das coordenadas E370 685,15 e N8.209.144,54; daí, segue na distância de 253,93m, até atingir o vértice 122, no eixo de coordenadas E370 499,49 e N8 209 310,92; daí, segue na distância de 181,31m, até atingir o vértice 123, confrontando com o Lote 191, no eixo de coordenadas E370.349,38 e N8.209.215,85; daí, segue na distância de 398,53m, até atingir o vértice 124, no eixo de coordenadas E369 966,19 e N8.209.366,38; daí, segue na distância de 749,15m, até atingir o vértice 125, situado na barra da Grota da Jibóia, confrontação com o Lote 190, no eixo de coordenadas E369.259,09 e N8.209.152,47; daí, segue na distância de 275,62m, até atingir o vértice 126, no eixo de coordenadas E369.108,98 e N.8.209.358,46; daí, segue na distância de 325,83m, até atingir o vértice 127, no eixo de coordenadas E368 939,11 e N8.209 097,01; daí, segue na distância de 752,46m, até atingir o vértice 128, situado na barra da Vereda D'Antas, no eixo de coordenadas E368 441,37 e N8 208 510,72; daí, segue na distância de 889,83m, margeando a Vereda D'Antas, até atingir o vértice 129, no eixo de coordenadas E368 267,56 e N8.209.405,99; daí, segue na distância de 641,54m, até atingir o vértice 01, início da descrição, totalizando 23 401 251,00 m2 de área.

Art. 2º – A Estação Ecológica Estadual de Sagarana tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, bem como criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos, ficando proibido qualquer desmatamento da vegetação nativa.

Art. 3º – A área da Estação Ecológica Estadual de Sagarana é inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas, e transformada em Parque Estadual.

Art. 4º – Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF executar as atividades de implantação, administração, criar e manter as Brigadas de Prevenção e Controle de Incêndios Florestais, da Estação Ecológica Estadual de Sagarana.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira

Aécio Neves – Governador do Estado