Decreto sem número, de 21/10/2003

Texto Original

Cria o Parque Estadual de Serra Nova no Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, e na Lei nº 14.309, de 19 de Junho de 2002,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual de Serra Nova, situado no Distrito de Serra Nova, Município de Rio Pardo de Minas, constituído dos imóveis de nºs 55/0708, 55/537 e 55/0208 - Processos nº 1.55.0537/87, 1.55.0708/87 e 1.55.0208/87, com uma área total aproximada de 12.658,293ha (doze mil seiscentos e cinqüenta e oito hectares, duzentos e noventa e três ares), no perímetro de 139.196,11m (cento e trinta nove mil cento e noventa e seis metros, e onze decímetros), de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a seguinte descrição dos limites e confrontações: partindo do marco 00708/55 com latitude 15º39'32" Sul, longitude 42º43'44" Oeste, segue na distância de 615,85m, confrontando com o lote 55/0277 de Sabino Alves Martins, até atingir o marco 03770/55; daí, segue na distância de 882,53m, confrontando com o lote 55/0292 de Maria Alves da Silva Marques, até atingir o marco 03967/55; daí, segue na distância de 1.228,49m, confrontando com o lote 55/0193 de Antônio Francisco da Silva, até atingir o marco 03968/55; daí, segue na distância de 713,36m, confrontando com o lote 55/0191 de Suetone José Soares, até atingir o marco 03969/55; daí, segue na distância de 975,06m, até atingir o marco 03970/55; daí, segue na distância de 714,17m, confrontando com o lote 55/0190 de Almerindo Francisco de Souza, até atingir o marco 03971/55; daí, segue na distância de 886,49m; confrontando com o lote 55/0189; de Alvedi José Soares, até atingir o marco 03965/55; daí, segue na distância de 3.364,79m, confrontando com o lote 55/0192 de Clemencia Francisca da Silva, até atingir o marco 03936/55; daí, segue na distância de 1.251,95m, confrontando com o lote 55/0188 de Suetone José Soares, até atingir o marco 04100/55; daí, segue na distância de 2.418,17m, confrontando com o lote 55/0183 de José Soares de Almeida, até atingir o marco 04099/55; daí, segue na distancia de 877,82m; confrontando com o lote 55/0181 de João Fagundes de Almeida, até atingir o marco 04097/55; daí, segue na distância de 6.984,70m, confrontando com o lote 55/0172 de Maria Antunes de Sousa, até atingir o marco 04096/55; daí, segue na distancia de 649,60m, confrontando com o lote 55/0181 de João Fagundes de Almeida, até atingir o marco de 04098/55; daí, segue com o azimute de 089º33'51", na distância de 510,03m, confrontando com o lote 55/0183 de José Soares de Almeida, até atingir o marco 04111/55; daí, segue com o azimute de 148º35'40", na distancia de 1.468,07m., até atingir o marco 04110/55; daí, segue na distância de 1.887,42m, confrontando com o lote 55/0170 de Joaquim José de Sá, até atingir o marco 04236/55; daí, segue com o azimute de 282º40'04", na distância 223,44m, confrontando com o lote 55/0153 de Geraldo José Alves, até atingir o marco 04871/55; daí, segue na distância de 2.600,23m, até atingir o marco 04237/55 ; daí, segue na distância de 2.981,63m, confrontando com o lote 55/0440 de Gercino José de Oliveira, até atingir o marco 05556/55; daí, segue na distância de 203,51m, confrontando com o lote 55/0437 de João Aparecido de Sá, até atingir o marco 04359/55; daí, segue na distância de 4.255,92m, confrontando com o lote 55/0445 de Geralda Maria dos Santos, até atingir o marco 04362/55; daí, segue na distância de 881,75m, confrontando com o lote 55/0446 de Clemente Alves Silva, até atingir o marco 05587/55; daí, segue na distância de 1.623,65m, confrontando com o lote 55/0532 de Valmir Morais de Sá, até atingir o marco 05590/55; daí, segue na distância de 1.516,71m, até atingir o marco 05589/55; daí, segue na distancia de 205,19m, até atingir o marco 05588/55; daí, segue na distância de 893,02m, até atingir o marco 05586/55; daí, segue com o azimute de 152º36'45", na distância de 280,43m, até atingir o marco 05585/55; daí, segue na distância de 2.721,63m, confrontando com o lote 55/0501 de Júlio Dias de Souza, até atingir o marco 04435/55; daí, segue com o com azimute de 236º46'05", na distância de 34,67m, confrontando com o lote 55/0516 de Daniel Jeova de Carvalho, até atingir o marco 04434/55; daí, segue na distância de 1.177,15m, até atingir o marco 04420/55,confrontando com o lote 55/0537; daí, segue com o azimute 181º17'45", na distância de 221,06m, até atingir o marco 04421/55; daí, segue na distância de 879,17m, até atingir o marco 04422/55; daí, segue com o azimute de 278º55'27", na distância 2.030,58m, até atingir o marco 04423/55; daí, segue na distancia de 1.028,35m, até atingir o marco 04428/55; daí, segue na distância de 2.457,07m, até atingir o marco 04429/55; daí, segue na distância de 2.068,32m, até atingir o marco 04430/55; daí, segue na distancia de 1.205,40m, confrontando com o lote 55/0510 de Leny dos Santos Carvalho, até atingir o marco 04431/55; daí, segue na distância de 507,43m, confrontando com o lote 55/0511 de Fábio Marques de Carvalho, até atingir o marco 04479/55; daí, segue com o azimute de 178º42'25", na distância de 576,15m, confrontando com o lote 55/0508 de Noeme José de Oliveira, até atingir o marco 04478/55; daí, segue com o azimute de 292º49'18", na distância de 698,70m, confrontando com o lote 55/0571 de Cirilo Batista da Silva, até atingir o marco 05208/55, daí, segue com o azimute de 272º15'59", na distância de 2.349,05m, até atingir o marco 00208/55; daí, segue na distância de 719,61 m, até atingir o marco 04464/55; daí, segue na distância de 589,44m, confrontando com o lote 55/0572 de Maria Rosa de Jesus, até atingir o marco 04469/55; daí segue na distância de 604,95m, confrontando com o lote 55/0573 de Vírginio Barbosa, até atingir o marco 05206/55; daí, segue na distância de 1.495,99m, até atingir o marco 05207/55; daí, segue na distância de 5.974,97m, confrontando com o Município de Serranópolis de Minas, até atingir o marco 05108/55; daí, segue na distância de 2.898,06m, confrontando com o Município de Porteirinha, até atingir o marco 04425/55; daí, segue na distância de 1.536,69m, confrontando com o lote 55/0534 de José Carlos, até atingir o marco 00534/55; daí, segue na distância de 260,07m; até atingir o marco 004427/55; daí, segue distância de 402,19 m, até atingir o marco 04426/55; daí, segue na distância de 1.157,24m, confrontando com o Município de Serranópolis de Minas, até atingir o marco 04424/55; daí, segue na distância de 5.502,13m; confrontando com o Município de Porteirinha, até atingir o marco de 05107/55; daí, segue na distância de 34.149,54m; confrontando com os Municípios de Serranópolis de Minas, Porteirinha e Mato Verde, até atingir o marco 03600/55; daí, segue na distância de 3.665,86m, confrontando com o lote 55/0588 de Durvalino, até atingir o marco 03645/55; daí, segue na distância de 2.781,83m, confrontando com o lote 55/0590 de Antônio Silveira de Sá, até atingir o marco

03646/55; daí, segue com o azimute 095º90'39", na distância de 1.499,73m, até atingir o marco 03647/55; daí, segue com o azimute 001º51'30", na distância de 3.268,72m, até atingir o marco 03648/55; daí, segue na distancia de 2.925,07m; confrontando com o lote 55/0587 de Ambrosina Francisca Alves, até atingir o marco 03649/55; daí, segue na distância de 272,25m, confrontando com o lote 55/0046 de Manoel dos Santos Lucas, até atingir o marco 03650/55; daí, segue na distância de 680,68m, confrontando com o lote 55/00045 de Adão José da Silva, até atingir o marco 03651/55; daí, segue na distância de 1.144,48m, confrontando com o lote 55/0044 de Hilda de Freitas, até atingir o marco 03652/55; daí, segue na distância de 712,40m, até atingir o marco 03653/55; daí, segue na distância de 291,45m, confrontando com o lote 55/0043 de Geraldo José Barbosa, até atingir o marco 03654/55; daí, segue na distância de 1.623,28m, confrontando com o lote 55/0205 de Juscelino Barbosa Filho, até atingir o marco 03655/55; daí, segue na distância de 673,82m; confrontando com o lote 55/0202 de Maria Odete Silveira, até atingir o marco 03656/55; daí, segue na distância de 1.808,40m, confrontando com o lote 55/0207 de Honorato Gonçalves dos Santos, até atingir o marco 03820/55; daí, segue na distância de 779,51m, confrontando com o lote 55/0211 de Newton Teixeira Rego, até atingir o marco 03829/55; daí, segue na distância de 461,57m, confrontando com o lote 55/0288 de Diolino Dias Rego, até atingir o marco 03833/55; daí, segue na distância de 2.883,32m, confrontando com o lote 55/0291 de José Marques da Silva, até atingir o marco 00708/55, início da descrição do perímetro, que totaliza 139.196,11m.

Art. 2º - Cabe ao Estado, após estudo técnico e consulta pública local, promover a discriminação fundiária, com vista à identificação de terras devolutas de interesse ambiental, podendo incorporar os terrenos adjacentes ao patrimônio do Parque Estadual de Serra Nova.

Art. 3º - Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova, com representação de órgãos estaduais, municipais e da sociedade civil local que atuam na temática ambiental da região.

Parágrafo único . O Instituto Estadual de Florestas - IEF definirá a composição do Conselho criado no caput.

Art. 4º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas- IEF administrar o Parque Estadual de Serra Nova, incorporado ao seu patrimônio, adotando medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado