Decreto sem número, de 08/07/2010

Texto Original

Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Poder Legislativo e Políticas Públicas, e credencia, pelo prazo que menciona, a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 450, de 25 de maio de 2010, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Poder Legislativo e Políticas Públicas, e fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal