Decreto sem número, de 06/04/2009

Texto Original

Delega competência à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 83 e no inciso VI do § 1º do art. 93, da Constituição do Estado, e na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ a competência para a prática dos atos necessários ao cumprimento das obrigações e ao exercício das atribuições de responsabilidade do Estado, previstas no Contrato de Repasse nº 0283.016-48/2008, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Minas Gerais, que tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a modernização e readequação do Estádio Raimundo Sampaio - Estádio Independência - em arena de eventos multiuso, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Gustavo de Faria Dias Corrêa