Decreto sem número, de 20/02/2009 (REVOGADA)
Texto Original
Prorroga o prazo do Primeiro Processo de Pré-Qualificação para os Cargos da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, de que trata o Decreto nº 45.037, de 5 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para os requerimentos de pré-qualificação para os cargos de Vice-Diretor Geral; Diretor de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico; Diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade; Diretor de Inovação e Logística e de Diretor de Regulação Metropolitana da Agência da RMBH fica prorrogado para o dia 10 de março de 2009.
Art. 2º A Comissão designada para o processo de que trata o Decreto nº 45.037, de 5 de fevereiro de 2009, deverá concluir os trabalhos de pré-qualificação até o dia 26 de março de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Inconfidência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo