Decreto sem número, de 24/05/2004 (REVOGADA)

Texto Original

Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.033, de 21 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 43.378, de 16 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica dispensado do exercício da função de Gerente Executivo, do Projeto Estruturador de Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba, o engenheiro José Amadeu Nanayoski Tavares, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º - Fica designado para exercer a função de Gerente Executivo, do Projeto Estruturador de Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba, o engenheiro Marcos Antônio Frade, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Parágrafo único. No exercício da função de Gerente Executivo do Projeto Estruturador, o agente designado se reportará diretamente ao titular da Secretaria de Estado responsável pela coordenação do respectivo projeto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade - Governador em exercício.