Decreto sem número, de 18/07/2008

Texto Original

Aprova a Resolução do Advogado - Geral do Estado que concede Progressão na Carreira aos Procuradores do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 92, de 23 de junho de 2006, e nº 96, de 17 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução Age nº 213, de 4 de abril de 2008, que concede Progressão na Carreira aos Procuradores do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de Julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Bonifácio Borges de Andrada