Decreto sem número, de 29/02/2008

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social para a prática do ato que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e no inciso VI do parágrafo único do art. 93, ambos da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social para, em nome do Estado de Minas Gerais, convocar, as conferências de políticas públicas dos conselhos estaduais e demais unidades que integram a área de competência e estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei Delegada nº 120, de 25 de janeiro de 2007 e art. 7º do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º será expedida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, mediante resolução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena