Decreto sem número, de 12/12/2007

Texto Original

Cria o Parque Estadual Serra Verde no Município de Belo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual Serra Verde, no Município de Belo Horizonte, que tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, a biota e os cursos d'água e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene do patrimônio natural.

§ 1º Compete ao Instituto Estadual de Florestas implantar e administrar o Parque Estadual Serra Verde e, no prazo de sessenta dias após a publicação deste Decreto, nomear seu Gerente e constituir o Conselho Consultivo do referido Parque.

§ 2º O Instituto Estadual de Florestas, mediante instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações de parceria com o Município de Belo Horizonte, com organizações não-governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, onde o Parque Estadual Serra Verde está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

Art. 2º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados na área de 105,2409 ha (cento e cinco hectares, vinte quatro ares e nove centiares), destinada ao Parque Estadual Serra Verde, a que se refere o art. 1º, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

PARQUE ESTADUAL SERRA VERDE

Município: BELO HORIZONTE

ÁREA: 105,2409 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro (áreas S-3C e S-3B) no vértice 1, de coordenadas N 7811599m e E 609455,1m, deste segue até o vértice 2, de coordenadas N 7811599m e E 609332,4m deste, segue até o vértice 3, de coordenadas N 7811574m e E 609332,4m deste, segue até o vértice 4, de coordenadas N 7811552m e E 609316,4m deste, segue até o vértice 5, de coordenadas N 7811560m e E 609294m deste, segue até o vértice 6, de coordenadas N 7811600m e E 609294m deste, segue até o vértice 7, de coordenadas N 7811600m e E 609164,5m deste, segue até o vértice 8, de coordenadas N 7811545m e E 609113,2m deste, segue até o vértice 9, de coordenadas N 7811393m e E 609113,2m deste, segue até o vértice 10, de coordenadas N 7811311m e E 609044,1m deste, segue até o vértice 11, de coordenadas N 7811311m e E 608709,2m deste, segue até o vértice 12, de coordenadas N 7811325m e E 608614,8m deste, segue até o vértice 13, de coordenadas N 7811318m e E 608562,2m, daí segue limite com a rua Lauro Soares até o vértice 14 de coordenadas N 7811631m e E 608536,2m, deste segue até o vértice 15, de coordenadas N 7811773m e E 608779,2m deste, segue até o vértice 16, de coordenadas N 7811730m e E 609047,2m deste, segue até o vértice 17, de coordenadas N 7811740m e E 609417,9m. A partir do vértice 14 inicia se a descrição do perímetro (área S-4), confrontando com as áreas S-3C e S-3B até chegar ao vértice 17, daí segue sentido anti-horário até o vértice 18 de coordenadas N 7812000m e E 609349,8m deste, segue até o vértice 19, de coordenadas N 7812304m e E 609365,7m deste, segue ate o vértice 20 de coordenadas N 7812421m e E 609067,1m deste, segue até o vértice 21, de coordenadas N 7812124m e E 609161,3m deste, segue até o vértice 22, de coordenadas N 7812120m e E 608782,8m deste, segue até o vértice 23, de coordenadas N 7812202m e E 608687m deste, segue pelo limite de BH - Vespasiano até o vértice 24, de coordenadas N 7811993m e E 608390,9m, do vértice 24 até encontrar com o vértice 14 segue contornando a rua Lauro Soares. A partir do vértice 19 até o 23 inicia-se a área S-3A que faz confrontação com a área S-4 a partir daí, segue sentido horário fazendo limite BH - Vespasiano até o vértice 25 de coordenadas N 7812640m e E 609075m deste, segue até o vértice 26, de coordenadas N 7812691m e E 609386,1m deste, segue até o vértice 27, iniciando já na área S-1 de coordenadas N 7812628m e E 610073,6m deste, segue pela avenida Nossa Senhora do Bonfim até o vértice 28 de coordenadas N 7812824m e E 609845,5m deste, segue até o vértice 29 de coordenada N 7812880m e E 609647,9m deste, segue até o vértice 30 de coordenada N 7812781m e E 609350,2m deste, segue até o vértice 31 de coordenadas N 7812732m e E 609032,3m deste, segue até o vértice 32 de coordenadas N 7812683m e E 609054m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º WGR, tendo como Datum o SAD-69(Brasil).