Decreto sem número, de 10/12/2007

Texto Original

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude, a se realizar nos dias 14, 15 e 16 de março de 2008, em Belo Horizonte, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, por meio da Coordenadoria Especial da Juventude e do Conselho Estadual da Juventude, com os seguintes objetivos:

I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas estadual e nacional da juventude;

II - divulgar e debater os parâmetros e diretrizes da política estadual e nacional da juventude;

III - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas da juventude;

IV - eleger os delegados que representarão o Estado na Conferência Nacional; e

V - elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas da Juventude.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Políticas da Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento;

II - Parâmetros e Diretrizes da Política Estadual e Nacional da Juventude; e

III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas da Juventude.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude será presidida pelo Governador do Estado ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Governador do Estado, ou ainda pelo Secretário de Estado de Esportes e da Juventude.

Art. 4º O Secretário de Estado de Esportes e da Juventude expedirá, mediante resolução, o regimento da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude, oficializando a Comissão Organizadora Estadual e informando sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Estado de Minas Gerais na 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas da Juventude.

Art. 5º Os relatórios resultantes das Conferências Municipais e Regionais deverão ser enviados até 10 de fevereiro de 2008 à Coordenadoria Especial da Juventude - Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas da Juventude.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado