Decreto sem número, de 13/11/2007

Texto Atualizado

Designa membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA - e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA:

I – como representantes do Poder Executivo Estadual:

a) Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

b) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

II – como representantes do Município de Ipatinga:

a) Robson Gomes da Silva, Prefeito, como titular, e Nereu Nunes Pereira, assessor do Prefeito, como suplente; e

b) Cemário Jesus Campos de Souza, Secretário Municipal de Governo, como titular, e Maurício Mayrink Vieira, Secretário de Educação, como suplente;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

III – como representantes do Município de Timóteo:

a) Sérgio Mendes Pires, Prefeito, como titular, e Marcelo Ricardo Afonso da Silva, Vice-Prefeito, como suplente;

b) Celestino Castro Coelho, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como titular, e Flávio Augusto Ribeiro Samuel, Gerente de Gabinete, como suplente;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

IV – como representantes do Município de Coronel Fabriciano:

a) Francisco de Assis Simões Thomaz, Prefeito, como titular, e Rosângela Mendes Alves, assessora do Prefeito, como suplente; e

b) Bruno Moraes Torres, Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, como titular, e Lusia Rabello, Secretária Municipal de Planejamento Urbano, como suplente;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

V – como representantes do Município de Santana do Paraíso:

a) Joaquim Correa de Melo, Prefeito, como titular, e Everaldo Siariaco, Gerente de Seção do Gabinete, como suplente; e

b) Neli Gomes dos Santos, Assessora do Prefeito, como titular, e Valéria Nazaré Rodrigues Pereira, Secretária do Gabinete do Prefeito, como suplente;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

VI – como representante da sociedade civil: Luciano José de Araújo, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, como titular, e Ansilofio Salles Martins, Fundação Acesita, com suplente; e

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

VII – como representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Deputada Rosângela Reis, como titular, e Deputado Luiz Carlos Miranda, como suplente.

(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

§ 1º Os representantes do Poder Executivo Estadual a que se refere o inciso I serão substituídos em suas ausências e impedimentos, respectivamente, pelas seguintes autoridades:

a) Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;

b) Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Subsecretário de Regulação de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

d) Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico; e

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

§ 2º Cabe ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na RMVA, com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

§ 3º A duração do mandato do membro a que se refere o inciso VI, eleito na I Conferência Metropolitana da RMVA, de que trata o Decreto de 4 de outubro de 2007, que convoca a I Conferência Metropolitana da RMVA, será de dois anos a contar da data da eleição, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.849, de 15/7/2011.)

Art. 2º - (Revogado pelo inciso IV do art. 5º do Decreto nº 45.819, de 16/12/2011.)

Dispositivo Revogado:

“Art. 2º O Grupo de Governança Metropolitana, instituído pelo Decreto nº 44.268, de 2006, fica extinto, e suas atribuições, naquilo que tange às regiões metropolitanas de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, serão exercidas pelos respectivos Conselhos Deliberativos.”

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço são consideradas de relevante serviço público e não são remuneradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício

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Data da última atualização: 29/11/2013.