Decreto sem número, de 13/11/2007

Texto Original

Designa membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA - e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e no art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA:

I - representando o Poder Executivo Estadual os titulares das seguintes Secretarias de Estado:

a) de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

b) de Transportes e Obras Públicas;

c) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e

d) de Desenvolvimento Econômico;

II - representantes do Município de Ipatinga:

a) Sebastião de Barros Quintão - titular - Paulo Sérgio Julião - suplente;

b) Ilton Carvalho Câmara - titular - José Osmir de Castro - suplente;

III - representantes do Município de Timóteo:

a) Geraldo Hilário Torres - titular;

b) Alexander Silveira Machado - suplente;

IV - representantes do Município de Coronel Fabriciano:

a) Bruno Morais Oliveira Torres - titular;

b) Rodrigo Pinho - suplente;

V - representantes do Município de Santana do Paraíso:

a) Joaquim Correia de Melo - titular;

b) Sérgio Ricardo Nunes - suplente.

VI - representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Luciano José de Araújo - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG - titular;

b) Ansilofio Salles Martins - Fundação Acesita - suplente.

§ 1º Os titulares das Secretarias de que tratam as alíneas do inciso I serão substituídos, respectivamente, pelas seguintes autoridades:

I - Subsecretário de Estado de Desenvolvimento Metropolitano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II - Coordenador da Regional do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem de Minas Gerais no Vale Aço, localizada em Coronel Fabriciano;

III - Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Leste Mineiro; e

IV - Subsecretário de Estado de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana articular-se com os órgãos dos poderes públicos e outros segmentos atuantes na RMVA, com vistas à viabilização das ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 2º O Grupo de Governança Metropolitana, instituído pelo Decreto nº 44.268, de 2006, fica extinto, e suas atribuições, naquilo que tange às regiões metropolitanas de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, serão exercidas pelos respectivos Conselhos Deliberativos.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Vale do Aço são consideradas de relevante serviço público e não são remuneradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício