Decreto sem número, de 09/11/2007

Texto Atualizado

Designa representantes do Poder Executivo para comporem a Assembléia Metropolitana do Vale do Aço

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 na Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo Estadual na Assembleia Metropolitana do Vale do Aço os titulares dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 6.820, de 6/7/2011.)

II - Planejamento e Gestão;

III - Desenvolvimento Econômico; e

IV - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único. Os Titulares das Secretarias de que tratam os incisos I a IV serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelo titular da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 29/11/2013.