Decreto sem número, de 09/11/2007

Texto Original

Designa representantes do Poder Executivo para comporem a Assembléia Metropolitana do Vale do Aço

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 na Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo Estadual na Assembléia Metropolitana do Vale do Aço os titulares das seguintes Secretarias de Estado:

I - Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II - Planejamento e Gestão;

III - Desenvolvimento Econômico; e

IV - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único. Os Titulares das Secretarias de que tratam os incisos I a IV serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelo titular da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado