Decreto sem número, de 04/10/2007

Texto Original

Convoca a 1ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 119, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA, a realizar-se nos dias 12 e 13 de novembro de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU - em parceria com a Assembléia Legislativa.

Art. 2º A 1ª Conferência Metropolitana será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana a designação dos membros da Comissão Executiva da 1ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - elaborar o seu regimento interno;

II - definir critérios de participação;

III - organizar pauta e temário; e

IV - propor e acompanhar as medidas necessárias à realização do evento.

Art. 4º A 1ª Conferência Metropolitana terá a participação de delegados ou representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos municípios que integram a RMVA e da sociedade civil.

§ 1º Integram a representação da sociedade civil:

I - movimentos sociais e populares;

II - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

III - empresários, cujos empreendimentos têm impacto no desenvolvimento dos municípios da RMVA;

IV - associações profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e

V - instituições de terceiro setor, desde que não pertencem ao segmento constante do inciso I.

§ 2º Os municípios que compõem o Colar Metropolitano da RMVA poderão participar, sem direito a voto, da 1ª Conferência Metropolitana, representados pelos respectivos chefes do Poder Executivo e Legislativo, ou de seus substitutos designados dentre integrantes do mesmo poder.

Art. 5º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento interno da 1ª Conferência Metropolitana e estabelecerá, em resolução, os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput disporá, dentre outros temas, sobre a organização e funcionamento a 1ª Conferência Metropolitana.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado