Decreto sem número, de 04/10/2007
Texto Original
Convoca a 1ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 119, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA, a realizar-se nos dias 12 e 13 de novembro de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU - em parceria com a Assembléia Legislativa.
Art. 2º A 1ª Conferência Metropolitana será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana a designação dos membros da Comissão Executiva da 1ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - definir critérios de participação;
III - organizar pauta e temário; e
IV - propor e acompanhar as medidas necessárias à realização do evento.
Art. 4º A 1ª Conferência Metropolitana terá a participação de delegados ou representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos municípios que integram a RMVA e da sociedade civil.
§ 1º Integram a representação da sociedade civil:
I - movimentos sociais e populares;
II - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
III - empresários, cujos empreendimentos têm impacto no desenvolvimento dos municípios da RMVA;
IV - associações profissionais, acadêmicas e de pesquisa; e
V - instituições de terceiro setor, desde que não pertencem ao segmento constante do inciso I.
§ 2º Os municípios que compõem o Colar Metropolitano da RMVA poderão participar, sem direito a voto, da 1ª Conferência Metropolitana, representados pelos respectivos chefes do Poder Executivo e Legislativo, ou de seus substitutos designados dentre integrantes do mesmo poder.
Art. 5º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento interno da 1ª Conferência Metropolitana e estabelecerá, em resolução, os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput disporá, dentre outros temas, sobre a organização e funcionamento a 1ª Conferência Metropolitana.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado