Decreto sem número, de 28/09/2007

Texto Original

Cria o Parque Estadual de Montezuma no Município de Montezuma.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual de Montezuma, no Município de Montezuma, que fica subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e terá por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene do patrimônio natural.

§ 1º Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual de Montezuma e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, constituir o Conselho Deliberativo do referido Parque.

§ 2º O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parceria com as prefeituras, com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, com as organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, onde o Parque Estadual de Montezuma está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

Art. 2º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, situados na área de um mil, setecentos e quarenta e três hectares, vinte ares e sessenta centiares, destinada ao Parque Estadual de Montezuma, no Município de Montezuma, a que se refere o art. 1º, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo constante do Anexo.

Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício.


ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: ÁREA DO PARQUE ESTADUAL DE MONTEZUMA

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA - IEF

Município: MONTEZUMA

ÁREA: 1.743,2060 ha. Perímetro: 2.8325,46 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8324251,995m e E 770543,878 m,; deste, segue confrontando com MONTEZUMA FLORESTAL LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º14'39" e 435,418 m até o vértice 2, de coordenadas N 8323881,759m e E 770773,038m; 75º29'35" e 121,954 m até o vértice 3, de coordenadas N 8323912,308m e E 770891,104m; 100º23'30" e 56,621 m até o vértice 4, de coordenadas N 8323902,095m e E 770946,796m; 77º18'25" e 130,707 m até o vértice 5, de coordenadas N 8323930,815m e E 771074,309m; 116º01'13" e 228,032 m até o vértice 6, de coordenadas N 8323830,780m e E 771279,227m; 92º20'31" e 560,779 m até o vértice 7, de coordenadas N 8323807,864m e E 771839,538m; 146º44'06" e 24,636 m até o vértice 8, de coordenadas N 8323787,265m e E 771853,051m; 191º47'24" e 369,410 m até o vértice 9, de coordenadas N 8323425,648m e E 771777,572m; 243º48'27" e 548,329 m até o vértice 10, de coordenadas N 8323183,622m e E 771285,548m; 209º45'49" e 142,928 m até o vértice 11, de coordenadas N 8323059,549m e E 771214,595m; 181º36'19" e 103,091 m até o vértice 12, de coordenadas N 8322956,498m e E 771211,707m; 198º55'57" e 125,605 m até o vértice 13, de coordenadas N 8322837,688m e E 771170,954m; 168º11'47" e 157,477 m até o vértice 14, de coordenadas N 8322683,541m e E 771203,167m; 121º44'39" e 190,898 m até o vértice 15, de coordenadas N 8322583,104m e E 771365,508m; 91º48'25" e 165,519 m até o vértice 16, de coordenadas N 8322577,885m e E 771530,945m; 98º11'56" e 126,571 m até o vértice 17, de coordenadas N 8322559,835m e E 771656,222m; 144º55'40" e 294,913 m até o vértice 18, de coordenadas N 8322318,470m e E 771825,681m; 123º17'12" e 180,192 m até o vértice 19, de coordenadas N 8322219,575m e E 771976,310m; 142º36'53" e 77,166 m até o vértice 20, de coordenadas N 8322158,261m e E 772023,163m; 152º20'39" e 439,188 m até o vértice 21, de coordenadas N 8321769,249m e E 772227,016m; 172º48'49" e 106,294 m até o vértice 22, de coordenadas N 8321663,790m e E 772240,313m; 159º31'49" e 366,593 m até o vértice 23, de coordenadas N 8321320,345m e E 772368,515m; 251º20'36" e 375,073 m até o vértice 24, de coordenadas N 8321200,361m e E 772013,151m; 271º49'03" e 235,737 m até o vértice 25, de coordenadas N 8321207,838m e E 771777,533m; 244º28'57" e 72,607 m até o vértice 26, de coordenadas N 8321176,560m e E 771712,009m; 142º02'25" e 379,364 m até o vértice 27, de coordenadas N 8320877,453m e E 771945,358m; 179º21'30" e 17,773 m até o vértice 28, de coordenadas N 8320859,681m e E 771945,557m; 229º00'14" e 128,242 m até o vértice 29, de coordenadas N 8320775,554m e E 771848,766m; 137º36'16" e 507,140 m até o vértice 30, de coordenadas N 8320401,027m e E 772190,702m; deste, segue confrontando com MONTEZUMA FLORESTAL LTDA- SEGUINDO ESTRADA , com os seguintes azimutes e distâncias: 53º29'42" e 656,969 m até o vértice 31, de coordenadas N 8320791,852m e E 772718,777m; 47º14'06" e 148,652 m até o vértice 32, de coordenadas N 8320892,786m e E 772827,909m; 65º31'10" e 267,192 m até o vértice 33, de coordenadas N 8321003,506m e E 773071,081m; 83º32'49" e 556,897 m até o vértice 34, de coordenadas N 8321066,096m e E 773624,450m; 80º53'01" e 623,473 m até o vértice 35, de coordenadas N 8321164,880m e E 774240,048m; 109º40'57" e 388,170 m até o vértice 36, de coordenadas N 8321034,142m e E 774605,539m; 140º21'51" e 88,230 m até o vértice 37, de coordenadas N 8320966,195m e E 774661,821m; 171º36'15" e 255,080 m até o vértice 38, de coordenadas N 8320713,849m e E 774699,066m; deste, segue confrontando com MONTEZUMA FLORESTAL LTDA - DEIXA ESTRADA , com os seguintes azimutes e distâncias: 80º27'01" e 203,126 m até o vértice 39, de coordenadas N 8320747,548m e E 774899,377m; 132º55'20" e 130,438 m até o vértice 40, de coordenadas N 8320658,719m e E 774994,894m; 189º01'07" e 318,148 m até o vértice 41, de coordenadas N 8320344,504m e E 774945,023m; 190º14'34" e 112,968 m até o vértice 42, de coordenadas N 8320233,336m e E 774924,935m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE DOMINGOS GERMANO , com os seguintes azimutes e distâncias: 258º01'52" e 2422,470 m até o vértice 43, de coordenadas N 8319730,969m e E 772555,128m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE MIGUEL BRAZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 247º47'08" e 785,330 m até o vértice 44, de coordenadas N 8319434,055m e E 771828,089m; 184º57'14" e 1127,452 m até o vértice 45, de coordenadas N 8318310,814m e E 771730,730m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO MORAES , com os seguintes azimutes e distâncias: 225º40'10" e 1115,785 m até o vértice 46, de coordenadas N 8317531,105m e E 770932,588m; deste, segue confrontando com SEBASTIÃO NUNES , com os seguintes azimutes e distâncias: 227º50'07" e 88,904 m até o vértice 47, de coordenadas N 8317471,427m e E 770866,691m; deste, segue confrontando com SEBASTIÃO DE SÁ , com os seguintes azimutes e distâncias: 254º32'37" e 92,490 m até o vértice 48, de coordenadas N 8317446,778m e E 770777,546m; deste, segue confrontando com AMBROSINA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS , com os seguintes azimutes e distâncias: 267º50'13" e 1084,587 m até o vértice 49, de coordenadas N 8317405,841m e E 769693,732m; deste, segue confrontando com DR.RAIMUNDO ALMEIDA FIGUEIREDO , com os seguintes azimutes e distâncias: 342º50'40" e 580,826 m até o vértice 50, de coordenadas N 8317960,824m e E 769522,407m; 326º15'06" e 174,770 m até o vértice 51, de coordenadas N 8318106,143m e E 769425,314m; 1º13'49" e 166,833 m até o vértice 52, de coordenadas N 8318272,938m e E 769428,896m; 8º20'05" e 1036,280 m até o vértice 53, de coordenadas N 8319298,273m e E 769579,111m; 340º46'57" e 59,358 m até o vértice 54, de coordenadas N 8319354,323m e E 769559,573m; 346º47'10" e 260,407 m até o vértice 55, de coordenadas N 8319607,835m e E 769500,048m; 310º35'01" e 173,370 m até o vértice 56, de coordenadas N 8319720,622m e E 769368,381m; 311º05'34" e 99,931 m até o vértice 57, de coordenadas N 8319786,305m e E 769293,068m; 291º13'14" e 141,608 m até o vértice 58, de coordenadas N 8319837,561m e E 769161,062m; 322º38'11" e 188,544 m até o vértice 59, de coordenadas N 8319987,416m e E 769046,640m; deste, segue confrontando com PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ''MONTEZUMA'', com os seguintes azimutes e distâncias: 7º39'19" e 1257,472 m até o vértice 60, de coordenadas N 8321233,680m e E 769214,153m; 337º58'54" e 69,621 m até o vértice 61, de coordenadas N 8321298,223m e E 769188,052m; 356º01'01" e 169,275 m até o vértice 62, de coordenadas N 8321467,089m e E 769176,294m; 280º02'10" e 119,208 m até o vértice 63, de coordenadas N 8321487,863m e E 769058,910m; 284º46'01" e 103,179 m até o vértice 64, de coordenadas N 8321514,162m e E 768959,139m; 316º33'08" e 282,932 m até o vértice 65, de coordenadas N 8321719,571m e E 768764,568m; 13º24'50" e 436,816 m até o vértice 66, de coordenadas N 8322144,471m e E 768865,902m; deste, segue confrontando com ISRAEL JOSÉ FERREIRA , com os seguintes azimutes e distâncias: 68º25'00" e 1324,820 m até o vértice 67, de coordenadas N 8322631,810m e E 770097,831m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE MILTON MARTINS , com os seguintes azimutes e distâncias: 60º51'50" e 268,766 m até o vértice 68, de coordenadas N 8322762,668m e E 770332,589m; 57º26'09" e 370,867 m até o vértice 69, de coordenadas N 8322962,285m e E 770645,152m; 44º53'05" e 850,573 m até o vértice 70, de coordenadas N 8323564,939m e E 771245,387m; deste, segue confrontando com ESPÓLIO ISAEL ARAÚJO/ ODÍLIO MIRANDA / ORMÍNIO SALOMÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º48'51" e 1785,115 m até o vértice 71, de coordenadas N 8323590,306m e E 769460,452m; deste, segue confrontando com ESTRADA MONTEZUMA / MORTUGABA-BA., com os seguintes azimutes e distâncias: 60º18'47" e 726,734 m até o vértice 72, de coordenadas N 8323950,228m e E 770091,798m; 56º16'36" e 543,544 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação Ativa da RBMC de Vitória da Conquista - Ba., de coordenadas N 8355358,4791 m e E 304074,7560 m , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.