Decreto sem número, de 14/09/2007 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto sem Número nº 3.469, de 14/9/2007 foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 45.334, de 23/3/2010.)

Designa membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte os seguintes membros:

I - representantes do Poder Público Estadual:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: Accacio Ferreira dos Santos Júnior, Masp 3.929-7;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana: Cecília Maria Rabelo Geraldo, Masp 1.167.248-2;

c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Ilmar Bastos Santos, Masp 1.066.375-5;

d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: Arnaldo Renato Pires de Souza, MASP 1.171.829-3 e Patrícia Souza Lima, Masp 343.172-3;

e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: Leomar Fagundes de Azevedo, Masp 1.022.472-3;

II - representantes convidados:

a) Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Ubiraci Prata Lima;

b) Sociedade Civil: Cástor Cartelle Guerra, Cleinis de Faria e Silva, Maria Dalce Ricas, Rodrigo Belo e Willi de Barros Gonçalves;

Art. 2º A participação no Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte constitui serviço público relevante, vedada a remuneração de seus membros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 14 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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Data da última atualização: 29/11/2013.