Decreto sem número, de 14/09/2007 (REVOGADA)
Texto Original
Designa membros para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte os seguintes membros:
I - representantes do Poder Público Estadual:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: Accacio Ferreira dos Santos Júnior, Masp 3.929-7;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana: Cecília Maria Rabelo Geraldo, Masp 1.167.248-2;
c) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Ilmar Bastos Santos, Masp 1.066.375-5;
d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: Arnaldo Renato Pires de Souza, MASP 1.171.829-3 e Patrícia Souza Lima, Masp 343.172-3;
e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas: Leomar Fagundes de Azevedo, Masp 1.022.472-3;
II - representantes convidados:
a) Municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Ubiraci Prata Lima;
b) Sociedade Civil: Cástor Cartelle Guerra, Cleinis de Faria e Silva, Maria Dalce Ricas, Rodrigo Belo e Willi de Barros Gonçalves;
Art. 2º A participação no Grupo Executivo de Acompanhamento do Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte constitui serviço público relevante, vedada a remuneração de seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 14 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado