Decreto sem número, de 11/06/2007
Texto Atualizado
Convoca a I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
(Vide Decreto sem Número nº 3.571, de 4/10/2007.)
(Vide Decreto nº 45.145, de 25/7/2009.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Delegada nº 119, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, a realizar-se nos dias 20 e 21 de agosto de 2007, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU - em parceria com a Assembléia Legislativa.
Art. 2º A I Conferência Metropolitana será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana promoverá a integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana a constituição da Comissão Executiva da I Conferência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - definir critérios de participação;
III - organizar pauta e temário; e
IV - propor e acompanhar as medidas necessárias à realização do evento.
Art. 4º A I Conferência Metropolitana deverá ser integrada pelos delegados representantes dos seguintes segmentos:
I - Poder Público:
a) Poder Público Estadual:
1. Executivo; e
2. Legislativo;
b) Poder Público Municipal:
1. Executivo; e
2. Legislativo;
II - Sociedade Civil:
a) movimentos sociais e populares;
b) trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
c) empresários cujos empreendimentos tenham impacto no desenvolvimento dos Municípios da RMBH;
d) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas; e
e) instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na línea "a" deste inciso.
§ 1º Os Municípios que compõem o Colar Metropolitano da RMBH poderão participar da I Conferência Metropolitana, por meio do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara Municipal, que não integrarão o quorum das votações.
§ 2º O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal poderão designar, dentre membros do respectivo Poder, substituto para fins do disposto no § 1º.
Art. 5º O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e Política Urbana aprovará o regimento interno da I Conferência Metropolitana e estabelecerá, em resolução, os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput disporá, dentre outros temas, sobre a organização e funcionamento da I Conferência Metropolitana.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AECIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 29/11/2013.