Decreto sem número, de 28/03/2007

Texto Original

Cria o Parque Estadual Serra do Intendente no Município de Conceição do Mato Dentro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual Serra do Intendente, no Município de Conceição do Mato Dentro, que fica subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - com a finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene do patrimônio natural.

§ 1º Compete ao Instituto Estadual de Florestas implantar e administrar o Parque Estadual Serra do Intendente e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, constituir o Conselho Deliberativo do referido Parque.

§ 2º O Instituto Estadual de Florestas, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parceria com as Municípios, com organizações não-governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, onde o Parque Estadual Serra do Intendente está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

Art. 2º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, situados na área de treze mil, quinhentos e oito hectares e oitenta e três ares e perímetro de setenta e um mil, duzentos e três metros, e oitenta e três centímetros, destinada ao Parque Estadual Serra do Intendente no Município de Conceição do Mato Dentro, a que se refere o art. 1º, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

ANEXO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7906571,495m e E 642718,883 m, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 181º18'35" e 820,016 m até o vértice 2, de coordenadas N 7905751,693m e E 642700,139m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 157º24'31" e 619,537 m até o vértice 3, de coordenadas N 7905179,694m e E 642938,138m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 138º04'21" e 712,373 m até o vértice 4, de coordenadas N 7904649,695m e E 643414,138m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153º26'06" e 608,209 m até o vértice 5, de coordenadas N 7904105,696m e E 643686,137m; 96º09'05" e 1138,553 m até o vértice 6, de coordenadas N 7903983,696m e E 644818,135m; 164º23'09" e 783,929 m até o vértice 7, de coordenadas N 7903228,697m e E 645029,135m; 158º59'07" e 1081,961 m até o vértice 8, de coordenadas N 7902218,699m e E 645417,134m; 153º08'53" e 1071,536 m até o vértice 9, de coordenadas N 7901262,700m e E 645901,134m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 150º05'03" e 1537,911 m até o vértice 10, de coordenadas N 7899929,702m e E 646668,133m; 169º14'29" e 835,688 m até o vértice 11, de coordenadas N 7899108,703m e E 646824,132m; 196º36'13" e 286,964 m até o vértice 12, de coordenadas N 7898833,704m e E 646742,132m; 117º47'57" e 394,534 m até o vértice 13, de coordenadas N 7898649,704m e E 647091,132m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163º30'50" e 334,763 m até o vértice 14, de coordenadas N 7898328,704m e E 647186,132m; 201º48'05" e 32,311 m até o vértice 15, de coordenadas N 7898298,704m e E 647174,132m; 211º38'30" e 550,891 m até o vértice 16, de coordenadas N 7897829,705m e E 646885,132m; 153º36'25" e 596,138 m até o vértice 17, de coordenadas N 7897295,706m e E 647150,132m; 121º13'50" e 590,662 m até o vértice 18, de coordenadas N 7896989,457m e E 647655,199m; 119º41'29" e 139,642 m até o vértice 19, de coordenadas N 7896920,288m e E 647776,507m; 85º45'09" e 132,435 m até o vértice 20, de coordenadas N 7896930,097m e E 647908,578m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º33'28" e 450,898 m até o vértice 21, de coordenadas N 7896488,161m e E 647998,028m; 134º53'02" e 407,580 m até o vértice 22, de coordenadas N 7896200,543m e E 648286,814m; 177º02'02" e 86,425 m até o vértice 23, de coordenadas N 7896114,234m e E 648291,286m; 167º04'51" e 624,508 m até o vértice 24, de coordenadas N 7895505,534m e E 648430,910m; 98º32'57" e 234,647 m até o vértice 25, de coordenadas N 7895470,652m e E 648662,950m; 104º52'32" e 52,259 m até o vértice 26, de coordenadas N 7895457,236m e E 648713,458m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177º34'17" e 1125,231 m até o vértice 27, de coordenadas N 7894333,016m e E 648761,139m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 238º14'53" e 233,905 m até o vértice 28, de coordenadas N 7894209,925m e E 648562,242m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 204º37'39" e 308,561 m até o vértice 29, de coordenadas N 7893929,432m e E 648433,660m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 127º18'53" e 641,262 m até o vértice 30, de coordenadas N 7893540,703m e E 648943,667m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50º56'19" e 547,273 m até o vértice 31, de coordenadas N 7893885,569m e E 649368,608m; 30º01'18" e 400,207 m até o vértice 32, de coordenadas N 7894232,083m e E 649568,843m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 136º00'30" e 553,235 m até o vértice 33, de coordenadas N 7893834,064m e E 649953,095m; 134º10'30" e 720,888 m até o vértice 34, de coordenadas N 7893331,712m e E 650470,127m; 135º46'38" e 1049,831 m até o vértice 35, de coordenadas N 7892579,369m e E 651202,333m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139º59'17" e 1047,975 m até o vértice 36, de coordenadas N 7891776,714m e E 651876,125m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 110º31'01" e 687,616 m até o vértice 37, de coordenadas N 7891535,715m e E 652520,124m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 183º25'29" e 302,255 m até o vértice 38, de coordenadas N 7891234,000m e E 652502,068m; deste, seque com os seguintes azimutes e distâncias: 130º51'56" e 435,981 m até o vértice 39, de coordenadas N 7890948,743m e E 652831,777m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 191º49'55" e 34,651 m até o vértice 40, de coordenadas N 7890914,828m e E 652824,672m; 167º28'25" e 38,079 m até o vértice 41, de coordenadas N 7890877,655m e E 652832,931m; 123º44'33" e 173,793 m até o vértice 42, de coordenadas N 7890781,120m e E 652977,447m; 75º41'21" e 257,516 m até o vértice 43, de coordenadas N 7890844,773m e E 653226,972m; 20º45'18" e 495,020 m até o vértice 44, de coordenadas N 7891307,669m e E 653402,393m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 47º24'12" e 222,643 m até o vértice 45, de coordenadas N 7891458,360m e E 653566,289m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118º50'29" e 272,688 m até o vértice 46, de coordenadas N 7891326,819m e E 653805,152m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 202º34'15" e 119,139 m até o vértice 47, de coordenadas N 7891216,805m e E 653759,423m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 154º09'15" e 199,551 m até o vértice 48, de coordenadas N 7891037,215m e E 653846,417m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 198º30'26" e 133,011 m até o vértice 49, de coordenadas N 7890911,083m e E 653804,196m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 186º05'09" e 559,589 m até o vértice 50, de coordenadas N 7890354,648m e E 653744,870m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89º52'05" e 334,525 m até o vértice 51, de coordenadas N 7890355,419m e E 654079,394m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148º59'37" e 222,213 m até o vértice 52, de coordenadas N 7890164,958m e E 654193,864m; 191º04'33" e 334,166 m até o vértice 53, de coordenadas N 7889837,016m e E 654129,668m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 256º22'28" e 193,674 m até o vértice 54, de coordenadas N 7889791,391m e E 653941,445m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 186º07'23" e 188,637 m até o vértice 55, de coordenadas N 7889603,830m e E 653921,324m; 107º05'42" e 927,777 m até o vértice 56, de coordenadas N 7889331,104m e E 654808,111m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203º05'05" e 908,468 m até o vértice 57, de coordenadas N 7888495,380m e E 654451,910m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167º02'50" e 1167,477 m até o vértice 58, de coordenadas N 7887357,610m e E 654713,599m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161º23'38" e 619,293 m até o vértice 59, de coordenadas N 7886770,684m e E 654911,190m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134º31'47" e 1459,187 m até o vértice 60, de coordenadas N 7885747,386m e E 655951,424m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250º41'40" e 367,998 m até o vértice 61, de coordenadas N 7885625,723m e E 655604,119m; 230º05'23" e 701,386 m até o vértice 62, de coordenadas N 7885175,723m e E 655066,120m; 221º44'59" e 1434,196 m até o vértice 63, de coordenadas N 7884105,725m e E 654111,121m; 193º42'11" e 709,185 m até o vértice 64, de coordenadas N 7883416,726m e E 653943,122m; 220º51'47" e 901,788 m até o vértice 65, de coordenadas N 7882734,728m e E 653353,123m; 203º25'09" e 1091,950 m até o vértice 66, de coordenadas N 7881732,730m e E 652919,123m; 224º41'12" e 407,859 m até o vértice 67, de coordenadas N 7881442,757m e E 652632,305m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 333º29'45" e 4299,534 m até o vértice 68, de coordenadas N 7885290,416m e E 650713,578m; 266º20'13" e 933,132 m até o vértice 69, de coordenadas N 7885230,799m e E 649782,352m; 315º16'20" e 774,866 m até o vértice 70, de coordenadas N 7885781,310m e E 649237,049m; 277º41'36" e 778,081 m até o vértice 71, de coordenadas N 7885885,473m e E 648465,972m; 328º56'28" e 1705,312 m até o vértice 72, de coordenadas N 7887346,306m e E 647586,167m; 263º42'01" e 1516,513 m até o vértice 73, de coordenadas N 7887179,902m e E 646078,811m; 338º33'12" e 2055,715 m até o vértice 74, de coordenadas N 7889093,274m e E 645327,166m; 347º39'22" e 1838,771 m até o vértice 75, de coordenadas N 7890889,536m e E 644934,074m; 332º30'11" e 1458,265 m até o vértice 76, de coordenadas N 7892183,068m e E 644260,789m; 337º24'06" e 2360,135 m até o vértice 77, de coordenadas N 7894361,993m e E 643353,859m; 350º35'01" e 1237,162 m até o vértice 78, de coordenadas N 7895582,485m e E 643151,451m; 347º35'58" e 2696,886 m até o vértice 79, de coordenadas N 7898216,454m e E 642572,311m; 334º28'08" e 1573,799 m até o vértice 80, de coordenadas N 7899636,574m e E 641894,002m; 317º38'03" e 1648,238 m até o vértice 81, de coordenadas N 7900854,389m e E 640783,320m; 328º44'13" e 1299,389 m até o vértice 82, de coordenadas N 7901965,098m e E 640108,978m; 343º06'49" e 928,607 m até o vértice 83, de coordenadas N 7902853,666m e E 639839,242m; 326º30'28" e 1279,527 m até o vértice 84, de coordenadas N 7903920,740m e E 639133,166m; 273º57'50" e 389,955 m até o vértice 85, de coordenadas N 7903947,696m e E 638744,144m; 344º26'22" e 560,854 m até o vértice 86, de coordenadas N 7904487,994m e E 638593,692m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 22º20'23" e 174,821 m até o vértice 87, de coordenadas N 7904649,694m e E 638660,141m; 61º44'12" e 672,161 m até o vértice 88, de coordenadas N 7904967,980m e E 639252,167m; 76º09'05" e 378,993 m até o vértice 89, de coordenadas N 7905058,695m e E 639620,143m; 69º35'24" e 843,243 m até o vértice 90, de coordenadas N 7905352,762m e E 640410,449m; 33º59'39" e 1056,490 m até o vértice 91, de coordenadas N 7906228,692m e E 641001,141m; 104º06'27" e 908,358 m até o vértice 92, de coordenadas N 7906007,288m e E 641882,103m; 111º52'53" e 119,658 m até o vértice 93, de coordenadas N 7905962,693m e E 641993,140m; 84º19'22" e 410,613 m até o vértice 94, de coordenadas N 7906003,313m e E 642401,739m; 29º10'09" e 650,700 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir daestação ativa RBMC de Belo Horizonte -MG, de coordenadas N 7799827,790m e E 608308,230m , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º00'00"º WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.