Decreto sem número, de 28/03/2007

Texto Atualizado

Cria o Parque Estadual Caminho dos Gerais, nos Municípios de Espinosa, Gameleiras, Mamonas e Monte Azul e dá outras providências.

(Vide Decreto com Numeração Especial nº 259, de 22/5/2017.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual Caminho dos Gerais, nos Municípios de Espinosa, Gameleiras, Mamonas e Monte Azul, com a finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, e criar condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de modo a conciliar, harmoniosamente, o uso científico, educativo e recreativo com a preservação integral e perene do patrimônio natural.

§ 1º – Compete ao Instituto Estadual de Florestas implantar e administrar o Parque Estadual Caminho dos Gerais e, no prazo de cento e oitenta dias após a publicação deste Decreto, constituir o Conselho Deliberativo do referido Parque.

§ 2º – O Instituto Estadual de Florestas, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parceria com as Municípios, com organizações não-governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, onde o Parque Estadual Caminho dos Gerais está inserido, visando o desenvolvimento das atividades previstas no caput.

(Vide art. 1º do Decreto sem Número nº 4.396, de 13/8/2008.)

Art. 2º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os terrenos e respectivas benfeitorias, situados na área de 56.237,3700 ha (cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e sete hectares e trinta e sete centiares), destinada ao Parque Estadual Caminho dos Gerais, nos Municípios de Espinosa, Gameleiras, Mamonas e Monte Azul,, a que se refere o art. 1º, cujos limites e confrontações estão descritos no Memorial Descritivo constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º – O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

ANEXO

A área do Parque Estadual Caminho dos Gerais é de 56.237,3700 ha (cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e sete hectares e trinta e sete centiares), com a seguinte descrição, limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8339900,323 m e E 713614,130 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 171º50'22" e 1614,634 m até o vértice 2, de coordenadas N 8338302,039 m e E 713843,325 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 161º16'53" e 4578,672 m até o vértice 3, de coordenadas N 8333965,551 m e E 715312,713 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 200º42'45" e 1988,996 m até o vértice 4, de coordenadas N 8332105,110 m e E 714609,245 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 121º32'44" e 427,519 m até o vértice 5, de coordenadas N 8331881,442 m e E 714973,587 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 193º52'36" e 1911,717 m até o vértice 6, de coordenadas N 8330025,519 m e E 714515,097 m; 192º31'42" e 3323,172 m até o vértice 7, de coordenadas N 8326781,475 m e E 713794,229 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 196º03'01" e 1078,764 m até o vértice 8, de coordenadas N 8325744,762 m e E 713495,971 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156º55'36" e 4869,482 m até o vértice 9, de coordenadas N 8321264,819 m e E 715404,366 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178º21'29" e 1295,544 m até o vértice 10, de coordenadas N 8319969,807 m e E 715441,485 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 121º19'20" e 4640,998 m até o vértice 11, de coordenadas N 8317557,178 m e E 719406,089 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 125º50'42" e 995,966 m até o vértice 12, de coordenadas N 8316973,946 m e E 720213,423 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 283º42'36" e 2428,784 m até o vértice 13, de coordenadas N 8317549,589 m e E 717853,841m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 281º31'44" e 1983,471 m até o vértice 14, de coordenadas N 8317946,008 m e E 715910,388 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 223º34'55" e 1422,620 m até o vértice 15, de coordenadas N 8316915,475 m e E 714929,648 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 269º31'14" e 232,086 m até o vértice 16, de coordenadas N 8316913,533 m e E 714697,570 m; 158º37'38" e 1575,367 m até o vértice 17, de coordenadas N 8315446,506 m e E 715271,689 m; 126º50'35" e 558,605 m até o vértice 18, de coordenadas N 8315111,553 m e E 715718,730 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 202º32'18" e 2697,210 m até o vértice 19, de coordenadas N 8312620,344 m e E 714684,891 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 185º22'43" e 2007,926 m até o vértice 20, de coordenadas N 8310621,259 m e E 714496,670 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 228º11'19" e 3244,317 m até o vértice 21, de coordenadas N 8308458,331 m e E 712078,544 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192º46'36" e 1152,070 m até o vértice 22, de coordenadas N 8307334,787 m e E 711823,764m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 302º14'42" e 379,341 m até o vértice 23, de coordenadas N 8307537,181 m e E 711502,927m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341º48'37" e 14003,633 m até o vértice 24, de coordenadas N 8320841,033 m e E 707131,514 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346º45'37" e 13050,297 m até o vértice 25, de coordenadas N 8333544,461 m e E 704142,673 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 305º28'49" e 627,167 m até o vértice 26, de coordenadas N 8333908,482 m e E 703631,961 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 352º03'39" e 2448,568 m até o vértice 27, de coordenadas N 8336333,581 m e E 703293,756m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 26º55'03" e 161,815 m até o vértice 28, de coordenadas N 8336477,865 m e E 703367,011 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 99º31'20" e 822,309 m até o vértice 29, de coordenadas N 8336341,831 m e E 704177,990 m; 110º51'37" e 285,411 m até o vértice 30, de coordenadas N 8336240,199 m e E 704444,693 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 36º21'38" e 1517,716 m até o vértice 31, de coordenadas N 8337462,420 m e E 705344,491 m; 26º24'51" e 2460,757 m até o vértice 32, de coordenadas N 8339666,280 m e E 706439,171 m; 44º41'04" e 1543,242 m até o vértice 33, de coordenadas N 8340763,510 m e E 707524,381 m; 0º29'59" e 1106,642 m até o vértice 34, de coordenadas N 8341870,110 m e E 707534,031 m; 346º53'34" e 2954,022 m até o vértice 35, de coordenadas N 8344747,173 m e E 706864,141 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 57º38'39" e 827,236 m até o vértice 36, de coordenadas N 8345189,890 m e E 707562,941 m; 26º25'28" e 2460,921 m até o vértice 37, de coordenadas N 8347393,701 m e E 708658,091 m; 270º29'56" e 1075,951 m até o vértice 38, de coordenadas N 8347403,071 m e E 707582,181 m; 0º29'50" e 2213,264 m até o vértice 39, de coordenadas N 8349616,251 m e E 707601,391 m; 334º33'58" e 2460,986 m até o vértice 40, de coordenadas N 8351838,721 m e E 706544,471 m; 316º29'05" e 588,792 m até o vértice 41, de coordenadas N 8352265,707 m e E 706139,059 m; 281º41'08" e 1919,992 m até o vértice 42, de coordenadas N 8352654,587 m e E 704258,862 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 355º21'53" e 868,722 m até o vértice 43, de coordenadas N 8353520,468 m e E 704188,659 m; 23º44'20" e 811,730 m até o vértice 44, de coordenadas N 8354263,518 m e E 704515,437 m; 28º33'46" e 40,760 m até o vértice 45, de coordenadas N 8354299,317 m e E 704534,925 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83º41'19" e 2424,492 m até o vértice 46, de coordenadas N 8354565,841 m e E 706944,723 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 39º07'13" e 4656,181 m até o vértice 47, de coordenadas N 8358178,220 m e E 709882,535 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 56º02'36" e 5647,332 m até o vértice 48, de coordenadas N 8361332,621 m e E 714566,776 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 36º31'20" e 204,077 m até o vértice 49, de coordenadas N 8361496,623 m e E 714688,229 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 76º59'47" e 268,728 m até o vértice 50, de coordenadas N 8361557,090 m e E 714950,066 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 176º05'21" e 2021,855 m até o vértice 51, de coordenadas N 8359539,943 m e E 715087,962 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 102º05'49" e 4640,102 m até o vértice 52, de coordenadas N 8358567,539 m e E 719625,029 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120º28'50" e 1843,133 m até o vértice 53, de coordenadas N 8357632,620 m e E 721213,445 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 173º42'15" e 920,162 m até o vértice 54, de coordenadas N 8356718,008 m e E 721314,354 m; 70º42'08" e 8073,798 m até o vértice 55, de coordenadas N 8359386,226 m e E 728934,513 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92º33'57" e 4281,679 m até o vértice 56, de coordenadas N 8359194,541 m e E 733211,899 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 186º01'60" e 3147,946 m até o vértice 57, de coordenadas N 8356064,032 m e E 732881,028 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 240º55'48" e 2138,324 m até o vértice 58, de coordenadas N 8355025,067 m e E 731012,076 m; 237º51'12" e 6140,003 m até o vértice 59, de coordenadas N 8351758,046 m e E 725813,402 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 225º48'48" e 17012,578 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Vitória da Conquista – BA, de coordenadas N 8355358,479 m e E 304074,756 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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Data da última atualização: 23/5/2017.