Decreto sem número, de 31/01/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública e de interesse social os Parques Estaduais da Mata Seca, Verde Grande, Lagoa do Cajueiro e Serra Azul que passam a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Leis Federais nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Passam a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza, com a denominação de Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, os Parques Estaduais e a Reserva Biológica, a seguir relacionados, respeitados os limites e confrontações estabelecidos em seus respectivos Decretos:

I - Parque Estadual da Mata Seca criado pelo Decreto nº 41.479, de 20 de dezembro de 2000;

II - Parque Estadual da Verde Grande criado pelo Decreto nº 39.953, de 8 de outubro de 1998;

III - Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro criado pelo Decreto nº 39.954, de 8 de outubro de 1998;

IV - Reserva Biológica da Serra Azul criada pelo Decreto nº 39.950, de 8 de outubro de 1998.

Art. 2º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, os imóveis e respectivas benfeitorias, de que se constituem as Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Minas Gerais relacionadas no art. 1º.

Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este Decreto, podendo adotar, se alegar urgência, os procedimentos previstos no disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186deg. da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO